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A belezura do defunto paga imposto

João Baptista Galhardo

O mundo sempre viveu sob normas e regras. Antes e depois de cristo. Sempre houve leis para todo gosto. Nem sempre a favor do povo. Há leis justas e leis injustas. Absurdas e até engraçadas. É preciso não confundir o justo com o legal. Justiça é a vontade permanente de dar a cada um o que lhe pertence. O que nem sempre visa a lei. Se todos os legisladores, mandatários dos eleitores, tivessem consciência de que o representante não pode, sob pena de revogação do mandato, agir contra interesses e direitos do representado (eleitor), pelo princípio da fidelidade da representação, pensariam duas vezes ao votar algumas leis, que contrariam a vontade dos mandantes, seus outorgantes procuradores que deveriam ser previamente consultados.

Leis malucas sempre existiram. Gnaeus Pompeius, quando Cônsul de Roma, sancionou uma lei chamada Pompéia, que mandava punir com a morte quem matasse o próprio pai. Só que a execução da pena era uma loucura: o acusado era fechado em um saco de couro, juntamente com um cachorro, um galo, uma cobra e um macaco que depois era atirado ao mar. Que culpa tinham os bichos?

Mais para frente Augusto “abrandou” a execução: o réu poderia escolher, ser queimado vivo ou ser jogado às feras. Nesse mesmo tempo, em caso de adultério por parte da mulher o pai tinha, por lei, o direito de matar a própria filha e seu cúmplice.

De acordo com um edito de Valério, Imperador da Antiguidade, no caso de dois acusados e havendo dúvida sobre a autoria, o juiz deveria condenar o mais feio.

Dizem que em Ventura Country, Califórnia, gatos e cachorros não podem fazer sexo sem prévia autorização.

Eu não poderia morar no Município americano de Carmel onde dizem existir uma lei que proíbe sair na rua se a camisa não combinar com a calça.

Num município do nordeste brasileiro, um vereador apresentou um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos da localidade” para evitar que fossem atropelados.

Alguém elaborou e muitos municípios copiaram, uma lei regrando a concessão de Alvará para instalação de circo. Entre outras condições: que os animais façam nos espetáculos tão somente o que sabem fazer na selva. Melhor seria a proibição, porque o macaco naturalmente não anda de patinete, nem motocicleta, não planta bananeira. O leão não passa pelo arco de fogo. Nem o elefante joga bola com a tromba. E ainda, que a saúde dos bichos seja examinada por dentista e médico da Prefeitura.

Eu quero ver que dentista vai abrir a boca do leão. Que médico vai ouvir o coração do tigre, onde vão encontrar estetoscópio de elefante, que laboratório vai colher e examinar as fezes da girafa, ou quem vai medir a temperatura retal ou oral do jacaré.

A Lei complementar Federal n. 116 de 31 de julho de 2003, diz (item 25.01) que embelezamento de defunto gera imposto sobre serviço. Nada impede que o embelezador seja autônomo, como as manicuras que vão de casa em casa. Dá para imaginar… um velório em andamento, o padre já regando o defunto com água benta, recomendando sua alma, quando chega o auditor fiscal da Prefeitura, de crachá pendurado no pescoço: “parou, parou, parou… este defunto tá muito bonito. Olha a cara dele… esbanjando saúde. Eu quero saber quem enfeitou o falecido. Daqui ninguém sai. A belezura do morto é fato gerador de tributo e alguém vai ter que pagar. Eu vou autuar todo mundo”. Aí, surge a discussão entre os presentes. “Eu não fui. Só coloquei o paletó”.

– Eu também não. Só dei o nó da gravata.

– Eu só cortei as unhas dos pés. Estavam compridas.

– Eu coloquei a calça.

Até que alguém, não agüentando a pressão, acaba dedando: “eu não falei Carlão que esse negócio de passar baton e rouge no finado Geraldinho não ia dar certo. Além dele ficar com essa cara de veado ainda vai fazer a gente pagar imposto. Se vira. Eu tô fora”.

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