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Pânico – Merchandising Desonesto

Roberto Barbieri

Nos últimos anos, tem se intensificado no Brasil uma prática preocupante na mídia: a diluição das fronteiras entre conteúdo editorial e publicidade. Programas de grande audiência, especialmente no rádio e na televisão, passaram a incorporar ações comerciais diretamente em seus conteúdos, muitas vezes sem a devida transparência. O problema não está na publicidade em si — atividade legítima e essencial para a sustentação econômica dos meios de comunicação —, mas na forma como ela vem sendo conduzida.

Historicamente, nomes como o radialista esportivo Milton Neves já foram criticados por adotar um estilo que mistura informação, humor e merchandising. Ainda assim, os produtos anunciados, como bebidas, calçados ou bens de consumo em geral, não implicavam riscos diretos à saúde ou à segurança do consumidor. O cenário atual, no entanto, apresenta uma mudança significativa e mais preocupante.

Programas como o Pânico, liderado por Emilio Surita e acompanhado pela sua trupe, ampliaram esse modelo ao incorporar publicidade de forma quase indistinguível do conteúdo principal. Entre quadros humorísticos, comentários políticos e entrevistas relevantes, surgem inserções comerciais que não apenas promovem produtos, mas contam com o endosso direto dos apresentadores — o que confere um grau elevado de credibilidade junto ao público.

O ponto mais crítico reside na natureza dos produtos anunciados. Suplementos alimentares, compostos minerais e substâncias naturais — como magnésio, babosa e ora-pro-nóbis — são frequentemente apresentados como soluções amplas para problemas de saúde, incluindo queda de cabelo, fadiga, dores e até condições mais complexas. Essas alegações, quando não respaldadas por evidências científicas, entram em conflito direto com as normas da ANVISA, que proíbe a atribuição de propriedades terapêuticas a suplementos alimentares.

Além disso, observa-se o uso recorrente de estratégias comerciais potencialmente enganosas. Entre elas, destaca-se a divulgação de descontos elevados — frequentemente na ordem de 50%, 70% ou até 80% — sem a apresentação do preço original do produto. Na prática, isso impede o consumidor de avaliar o real benefício da oferta, podendo configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor, que exige informação clara, precisa e ostensiva.

Outro recurso amplamente utilizado é a oferta de “brindes gratuitos”, como cafeteiras, relógios ou assistentes virtuais. No entanto, é razoável supor que tais itens estejam incorporados ao custo final do produto, criando uma percepção artificial de vantagem econômica. Trata-se de uma técnica clássica de indução ao consumo, que pode levar o consumidor a decisões pouco racionais.

Há o registro que apontam práticas agressivas de telemarketing associadas a essas campanhas. Em alguns casos, após um primeiro contato via telefone (0800), o consumidor passa a receber múltiplas ligações — por vezes ultrapassando 20 tentativas em um único dia — com ofertas insistentes, novos “descontos” e pressão para fechamento imediato da compra (experência pessoal e registrada). Esse tipo de abordagem pode ser interpretado como abusivo, especialmente quando há tentativa de coleta de dados pessoais antes mesmo da apresentação clara das condições comerciais.

Um exemplo prático ilustra bem a distorção: um suplemento comum, disponível no mercado por cerca de R$ 10, pode ser apresentado com “80% de desconto” sobre um suposto preço base de R$ 100, sendo vendido por R$ 20 — ou seja, o dobro do valor real. Ainda que hipotético, esse modelo reflete uma lógica frequentemente utilizada.

A responsabilidade nesse contexto não recai apenas sobre as empresas anunciantes, mas também sobre os comunicadores que emprestam sua imagem e credibilidade às campanhas. Ao atuarem como testemunhais diretos — afirmando uso pessoal ou eficácia dos produtos —, deixam de ser meros intermediários e passam a exercer influência decisiva sobre o comportamento do público.

Diante desse cenário, torna-se fundamental o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e autorregulação. Órgãos como o CONAR e os Procons estaduais desempenham papel essencial na apuração de denúncias e na proteção dos consumidores. No entanto, a conscientização do público também é peça-chave: desconfiar de promessas milagrosas, exigir transparência e buscar informações em fontes confiáveis são atitudes indispensáveis. Mas esta conscientização está longe de chegar num local onde, por exemplo, parte da população continua apoiando ferreamente um desgoverno como o lulapetismo, pasmem.

Em uma era de informação abundante e consumo acelerado, preservar a ética na comunicação não é apenas uma questão de credibilidade — é uma necessidade social. Quando o entretenimento se confunde com publicidade e esta, por sua vez, se aproxima da desinformação, o maior prejudicado é sempre o consumidor. O assunto acima é complexo e registro que usei a IA para melhor coordenar a apresentação original que é de minha autoria, também com alterações minhas pós IA. Não é portanto um texto de IA.

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