A Telefônica tem cobrado indevidamente a assinatura mensal dos proprietários de linhas telefônicas. Essa cobrança não tem previsão legal, tampouco contratual. O colégio recursal de São Paulo já declarou ilegal a cobrança e determinou a devolução dos valores cobrados nos últimos 05 (cinco) anos devidamente atualizados, aplicando-se a dobra legal prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. A UFAna defesa dos interesses de seus associados firmou entendimento com equipe de advogados que desenvolverá as competentes ações judiciais objetivando a devolução de tais valores, que segundo projeções podem remontam valor em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Documentos Necessários
xérox do CPF e do RG
xérox da última conta telefônica
procuração assinada (arquivo segue anexo)
declaração isenção das custas assinadas (arquivo segue anexo)
assinatura do contrato de serviços (arquivo segue anexo)
pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais)
Serviço:
UFA – União dos Ferroviários de Araraquara
Av. José Bonifácio, 221
Fone: 236 2800
Fax: 235 2470
Ronaldo R. Pinheiro
Diretor