Caso de maus-tratos a animal e maioridade penal
Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
O recente caso envolvendo a morte de um cachorro, atribuída a quatro jovens, provocou forte comoção social e reacendeu discussões sobre a responsabilização jurídica em crimes de maus-tratos contra animais. Independentemente do mérito do episódio e das circunstâncias específicas do fato, o caso retorna uma discussão sempre presente no ordenamento jurídico: a maioridade penal.
Vale primeiramente destacar como que – atualmente a – a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punição para atos de abuso, maus-tratos e crueldade contra animais. Ainda que a legislação tenha sido atualizada nos últimos anos, especialmente no que se refere a cães e gatos, as penas previstas continuam inferiores a oito anos de reclusão. Na prática, isso significa que, mesmo em situações de extrema crueldade, não há previsão legal de prisão imediata em flagrante com manutenção automática da custódia, sendo possível a aplicação de medidas alternativas, além da concessão de fiança, a depender da análise judicial.
Outro ponto relevante é que esse tipo de crime não se enquadra, juridicamente, como hediondo, o que afasta a aplicação de regras mais rígidas previstas na legislação penal. Dessa forma, embora haja indignação pública e reprovação moral, o sistema jurídico atua estritamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
No caso específico em análise, a situação se torna ainda mais complexa pelo fato de os autores serem menores de idade. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes são considerados inimputáveis penalmente, ou seja, não podem responder criminalmente como adultos, independentemente da gravidade do ato praticado. Isso não significa ausência de consequências, mas sim que eventuais medidas devem ocorrer no âmbito socioeducativo, conforme previsto na legislação própria.
A discussão, no entanto, vai além da responsabilização individual e alcança o debate sobre a adequação da norma penal à realidade social. Casos de violência extrema contra animais têm levantado questionamentos sobre a eficácia das penas atualmente previstas e sobre a necessidade de eventual endurecimento da legislação e redução da maioridade penal, tema que cabe exclusivamente ao Poder Legislativo.
Embora adolescentes já sejam titulares de diversos direitos e deveres na esfera civil — como o direito ao voto facultativo, por exemplo — a alteração das regras relacionadas à maioridade penal ou ao aumento das penas para crimes dessa natureza depende de mudanças legais, que exigem amplo debate político e jurídico.
Diante disso, o caso reforça um dilema recorrente no Direito Penal brasileiro: a tensão entre a resposta jurídica possível e a expectativa social por punições mais severas. Até que haja mudanças legislativas, o Judiciário permanece vinculado ao princípio da legalidade, aplicando a lei tal como ela está posta na data do fato.
