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Por uma frente definitiva contra os feminicídios

Lia Noleto de Queiroz (*)

O ano mal começou e já tivemos os primeiros casos de feminicídio no país. Em Bom Repouso, no Sul de Minas, uma mulher de 27 anos foi morta pelo ex-namorado na frente dos filhos, apenas duas horas após a virada do Ano Novo. Em Camaragibe (PE), a vítima, de 38 anos, foi encontrada dentro de uma caixa d’água, na residência da mãe do seu companheiro. Em Vitória de Santo Antão, também em Pernambuco, outra mulher, de 32 anos, foi esfaqueada pelo próprio marido.

Entre esses e tantos outros casos há muito mais coisas em comum do que apenas a violência contra a mulher. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que traz os dados do ano anterior, aponta que somente em 2023 e 2024, quase 3 mil mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 121 desses casos, elas já estavam sob medida protetiva, o que significa que o agressor já estava legalmente impedido de se aproximar da vítima.

O próprio Anuário mostra o quanto a medida protetiva é descumprida pelos agressores. Somente em 2024, a afronta à determinação judicial aconteceu 101.656 vezes, ante 87.642 vezes em 2023. Ou seja, existe um imenso abismo entre o que estabelece a Lei Maria da Penha e o que efetivamente funciona entre as engrenagens da segurança pública. A legislação que protege a mulher da violência está aquém da petulância dos homens que agridem e matam, na maioria dos casos, suas (ex-)companheiras.

A rigor, a resposta não está apenas na letra da lei, mas na forma como ela é aplicada. A Lei 11.340/06 prevê medidas protetivas, afastamento do agressor, prisão preventiva em casos específicos e atendimento multidisciplinar à vítima. Na prática, porém, muitas mulheres recebem uma ordem judicial que não se traduz em proteção real. Falta fiscalização, faltam recursos humanos e, sobretudo, falta integração entre Judiciário, polícia e rede de assistência social.

Os quase 190 mil casos de descumprimento das medidas protetivas em 2023 e 2024 – 17,6% de todas as medidas expedidas pela Justiça no mesmo período – mostram que há um desprezo à ordem e, mais do que isso, uma certeza de impunidade vinda do próprio agressor. Essa sensação alimenta a escalada da violência e reforça a necessidade de uma ação mais rápida do Estado, mas que não é correspondida.

Vale ressaltar que as delegacias especializadas em violência contra a mulher ainda não alcançam todos os municípios brasileiros. Em pequenas cidades do país, onde a violência também acontece, a segurança pública é precária, obrigando mulheres a percorrerem quilômetros e mais quilômetros para registrar uma ocorrência. Mesmo nas periferias das grandes cidades, esse acesso é limitado, elevando o risco de morte à vítima.

Por isso mesmo, é necessário que as políticas de proteção à mulher saiam do discurso enfadonho, oportunista e ideológico para assumir medidas práticas: a primeira é de dar respostas imediatas ao descumprimento da medida protetiva, com a prisão do agressor ou o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar seus passos. A segunda é promover celeridade, monitoramento e responsabilização efetiva do Estado diante da violência contra a mulher. Uma das formas de se promover isso é mapear os espaços e as condições socioeconômicas onde as ocorrências são registradas.

Uma terceira medida: dar fim ao ciclo de violência promovendo educação e conscientização de jovens. Contornar a violência, hoje, demanda uma intervenção da segurança pública. Mas coibir novas ocorrências amanhã compete a políticas de educação. O combate ao feminicídio exige urgência no agora, mas permite também pensar e implementar estratégias que tenham efeitos eficazes de médio a longo prazo. Este tende a ser o melhor remédio.

(*) É advogada, consultora jurídica com foco em processo legislativo e construção de políticas públicas, e mestre em políticas públicas e governo pela Fundação Getúlio Vargas.

Foto/Divulgação: Lia Noleto de Queiroz.

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