Ivo Ricardo Lozekam (*)
O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas no Brasil envolve uma série de obrigações fiscais, sendo o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma das mais significativas. Este procedimento é essencial para a liberação e entrada dos produtos em território nacional, culminando na emissão da nota fiscal de entrada. Contudo, uma questão recorrente e de grande impacto financeiro para as empresas importadoras é a definição da unidade da federação para a qual o imposto deve ser recolhido, especialmente quando a entrada da mercadoria ocorre em um estado diferente do seu destino final.
Como regra geral, o ICMS sobre importações é devido ao estado de destino, onde se localiza o adquirente real da mercadoria. Esta diretriz, inclusive, é reforçada pela Emenda Constitucional 132/23, que trata da reforma tributária. No entanto, a dinâmica do comércio exterior e as diferentes modalidades de importação podem gerar um problema expressivo: o acúmulo de saldos credores de ICMS, que imobilizam o capital de giro das empresas.
O Problema do Acúmulo de Créditos de ICMS
Uma situação comum que leva ao acúmulo de créditos de ICMS ocorre quando uma empresa importa mercadorias, recolhendo a alíquota integral do imposto no desembaraço aduaneiro (por exemplo, 18% em São Paulo), e posteriormente vende esses produtos para outras unidades da federação. A legislação determina que, nessas operações interestaduais, a alíquota de ICMS a ser aplicada é de 4%, conforme a Resolução nº 13 do Senado Federal.
Essa diferença entre a alíquota de entrada (18%) e a de saída (4%) resulta em um saldo credor de ICMS para a empresa. De um lado, a empresa arca com um custo tributário elevado no momento da importação e, de outro, acumula créditos que, muitas vezes, não são aproveitados de forma eficiente, impactando negativamente o fluxo de caixa.
A Solução: Compensação do ICMS com Créditos Acumulados
O que muitas empresas desconhecem é que existe uma solução legal e vantajosa para esse impasse. Em qualquer unidade federativa do Brasil, é possível utilizar o crédito de ICMS acumulado para quitar o débito do imposto devido em importações, inclusive de terceiros. Em vez de desembolsar novos recursos para pagar o ICMS a cada desembaraço aduaneiro, a empresa pode, por meio de um processo administrativo fiscal, abater o valor devido do seu saldo credor já existente.
Essa prática, no entanto, requer uma autorização prévia da Fazenda Estadual. Para que a empresa possa utilizar seus créditos acumulados nessa finalidade, é necessário obter um regime especial de pagamento do imposto, concedido pela administração tributária estadual.
O Processo de Compensação: Regime Especial e Homologação do Crédito
Para que uma empresa possa utilizar seus créditos acumulados no pagamento do ICMS de importação, é necessário seguir alguns passos fundamentais:
1.Solicitação de Regime Especial: O primeiro passo é solicitar junto à Fazenda Estadual a concessão de um regime especial que autorize a compensação do crédito acumulado. Essa autorização é concedida mediante análise da administração tributária e deve ser obtida previamente à utilização do crédito.
2.Homologação do Saldo Credor: Após obter a autorização, a empresa deve homologar o saldo credor do imposto junto à Secretaria da Fazenda Estadual. Nessa etapa, o crédito acumulado é registrado e apropriado em uma conta corrente fiscal, tornando-o disponível para compensação.
3.Utilização do Crédito: Uma vez que o crédito esteja homologado e disponível, o pagamento do ICMS devido nas importações subsequentes pode ser realizado abatendo o valor correspondente do saldo credor. Esse procedimento pode ser feito através de guias de compensação ou outros mecanismos estabelecidos pela legislação estadual, conforme as normas de cada unidade federativa.
Este mecanismo representa uma grande vantagem para as empresas, pois transforma um ativo fiscal imobilizado (o saldo credor) em uma ferramenta para otimizar o fluxo de caixa e reduzir os custos tributários nas operações de importação. Além disso, a possibilidade de utilizar o crédito para pagar débitos de terceiros amplia ainda mais as oportunidades de aproveitar esse ativo fiscal de forma estratégica.
Modalidades de Importação e o ICMS
É importante ressaltar que a forma como a importação é estruturada também influencia a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. As operações podem ser realizadas em diferentes modalidades, sendo as principais.
A importação por conta própria é a modalidade mais simples e comum. Nela, a empresa importadora é a adquirente final da mercadoria, sem a participação de intermediários. O ICMS é recolhido diretamente pela própria empresa importadora no momento do desembaraço aduaneiro.
Já a importação por conta e ordem envolve a contratação de uma empresa trading para prestar exclusivamente o serviço de despacho aduaneiro. Nessa modalidade, a trading atua apenas como prestadora de serviços, cuidando dos trâmites aduaneiros, mas o ICMS continua sendo recolhido pelo real adquirente da mercadoria, que é a empresa contratante. Em determinados estados, como São Paulo, é possível obter um regime especial que permite o encontro de contas entre as empresas, possibilitando que a trading realize o pagamento do ICMS em nome do real adquirente, desde que autorizado previamente pela Fazenda Estadual.
A terceira modalidade é a importação por encomenda, que se diferencia das anteriores por ser uma operação comercial completa. Nela, a empresa contrata uma trading para realizar a compra da mercadoria no exterior e posteriormente revendê-la com exclusividade ao contratante. Nesse caso, o ICMS deve ser pago obrigatoriamente pela trading na unidade da federação onde ocorre o desembaraço aduaneiro. Posteriormente, quando a trading realiza a venda ao contratante, o ICMS é debitado novamente na nota fiscal, e se essa venda for interestadual, a alíquota aplicada é de 4%.
Independentemente da modalidade escolhida, o acúmulo de créditos de ICMS pode ocorrer. Portanto, a busca pela compensação é uma estratégia válida e recomendável para todas as empresas que realizam operações de importação e se deparam com essa situação.
Conclusão
O acúmulo de créditos de ICMS é um desafio financeiro significativo para as empresas importadoras, mas que pode ser superado com o conhecimento e a aplicação dos mecanismos fiscais disponíveis.
(*) É Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.