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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado OAB nº 516.592

Custas processuais, por que existem e como funcionam?

Muita gente se pergunta se é preciso pagar algo para entrar com um processo. A resposta é não é simples. As chamadas custas processuais fazem parte do funcionamento do Judiciário brasileiro e têm como objetivo financiar o aparato necessário para a tramitação das ações.
Apesar de pouco compreendidas pelo público, essas taxas cumprem um papel essencial: evitar a banalização do acesso ao Poder Judiciário, garantindo que apenas demandas devidamente justificadas ocupem o sistema. Sem custas, praticamente qualquer conflito poderia virar processo, o que tornaria o Judiciário ainda mais sobrecarregado.

Por que existem custas processuais?

As custas representam uma parcela do valor que o Estado cobra para arcar com despesas administrativas geradas pela tramitação do processo — como movimentação de servidores, expedição de documentos, análise técnica, perícias e estrutura física dos fóruns.
Embora o acesso à Justiça seja um direito constitucional, o sistema trabalha com o equilíbrio entre garantir esse acesso e manter a sustentabilidade financeira da máquina judiciária.
No final as custas são um mal necessário: sem elas, o sistema não teria condições de se manter; com elas, impede-se que ações infundadas congestionem ainda mais os tribunais.

Quando é preciso pagar?

Regra geral, para entrar com um processo no Judiciário comum, o cidadão deve recolher as custas iniciais, cujo valor varia conforme o valor da causa, valor esse atualizado a cada ano. Em caso de vitória, essas despesas são reembolsadas pelo vencido, conforme determina o Código de Processo Civil.
Se a parte perde a ação, porém, além de não receber nada de volta, pode ter de arcar com:

  • despesas finais do processo;
  • honorários de sucumbência, normalmente entre 10% e 20% do valor da causa.
    Já nos Juizados Especiais Cíveis (popularmente conhecidos como “pequenas causas”), não há cobrança de custas para o ingresso da ação — justamente por se tratar de demandas de menor complexidade e menor valor econômico.

E quem não pode pagar?

Para cidadãos de baixa renda, o ordenamento jurídico assegura o benefício da justiça gratuita. Ele pode ser solicitado por quem não possui condições financeiras de arcar com os custos sem comprometer sua própria subsistência ou de sua família.
Em muitos tribunais, a concessão é facilitada para pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que comprovam incapacidade financeira.
Entretanto, há uma observação importante: a justiça gratuita não impede, necessariamente, que a parte seja obrigada a pagar custas no fim do processo caso perca um recurso. Isso ocorre porque benefícios concedidos no primeiro grau podem ser reavaliados em instâncias superiores.

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