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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Mas afinal, o que é uma procuração?

A procuração é um dos instrumentos jurídicos mais utilizados no cotidiano, especialmente no meio advocatício. Trata-se de um documento por meio do qual uma pessoa — chamada outorgante — concede poderes a outra — o procurador — para agir em seu nome em situações específicas ou amplas, conforme definido no próprio texto do documento.

Tipos de procuração

A procuração pode ser pública ou particular.
A procuração pública é lavrada em cartório de notas, garantindo maior segurança jurídica e autenticidade. É recomendada para atos de maior relevância, como compra e venda de imóveis, arrematações judiciais, contratos empresariais e atos perante órgãos públicos.

Já a procuração particular é redigida de forma privada, sem a necessidade de registro em cartório. Costuma ser usada em situações mais simples, de menor formalidade, como autorizar alguém a retirar documentos, representar em reuniões ou resolver questões administrativas.

Procuração com plenos poderes: vantagens e riscos

Um tipo bastante comum é a chamada procuração de plenos poderes, que concede ampla liberdade de ação ao procurador, permitindo que ele atue em praticamente qualquer área em nome do outorgante.

Apesar de prática, essa modalidade exige atenção redobrada. Na prática, ela funciona como um “cheque em branco”, já que o procurador pode realizar transações, movimentar bens ou firmar contratos sem restrições. Se houver má-fé, o outorgante pode sofrer prejuízos significativos.

Em caso de dano, é possível ingressar com ação judicial para reparação, mas o processo tende a ser demorado e desgastante. Por isso é fundamental definir claramente os poderes concedidos e buscar orientação de um advogado antes de assinar o documento.

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