Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Aluno tem direito de acessar e revisar sua prova
O direito de acesso à prova corrigida é uma garantia assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e vem sendo amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros. Essa prerrogativa protege o estudante contra eventuais erros de correção e assegura a transparência nos processos avaliativos das instituições de ensino.
O aluno pode — e deve — ter acesso ao conteúdo de sua prova e ao espelho de correção, principalmente quando deseja recorrer da nota obtida. Além da Constituição, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também ampara o estudante o direito à informação adequada e clara sobre serviços prestados, o que inclui os critérios de avaliação escolar.
INSTITUIÇÕES PODEM REGULAR, MAS NÃO NEGAR ACESSO
Embora o direito seja garantido, as instituições de ensino podem regulamentar a forma como o acesso é feito. Isso significa que podem, por exemplo, determinar que o aluno visualize a prova no campus, sem levá-la consigo, ou estabelecer prazos para pedidos de revisão.
O que as escolas e faculdades não podem fazer é negar totalmente o acesso, impedir a revisão da correção ou cobrar valores abusivos pela cópia da prova.
Importante ressaltar como cada caso é um caso, é todos devem ser amparados devidamente por advogado para avaliar a situação para determinar qual o melhor meio de ação.
