Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Divórcio Extrajudicial
Nos últimos anos, o processo de divórcio no Brasil tornou-se mais simples e acessível. Isso se deve ao chamado divórcio extrajudicial, uma modalidade realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
Ao contrário do que muitos imaginam, o divórcio não precisa, necessariamente, ser marcado por disputas, brigas e longos trâmites judiciais. Desde 2007, o procedimento pode ocorrer de forma consensual e administrativa, quando o casal decide, de comum acordo, encerrar o vínculo matrimonial.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório de notas, perante um tabelião, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, que acompanhará o casal e assinará a escritura pública, garantindo a legalidade do ato.
Alguns dos documentos exigidos incluem a certidão de casamento atualizada, documentos pessoais das partes, e, se houver, o pacto antenupcial registrado em cartório. Havendo bens a partilhar, o casal pode, inclusive, definir na própria escritura como será feita a divisão.
A principal vantagem dessa modalidade está na celeridade e economia. Por não envolver processo judicial, o divórcio extrajudicial tende a ser menos custoso, tanto em termos de tempo quanto de honorários advocatícios e taxas cartorárias. O procedimento também evita o desgaste emocional que acompanha disputas judiciais, promovendo uma separação mais tranquila e prática.
Em síntese, o divórcio extrajudicial é o melhor caminho para casais que desejam resolver a separação de forma pacífica e rápida. Entretanto, deve ser sempre acompanhado de um advogado para que todo o trâmite transcorra de modo fluído.
