Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Quando o motorista pode perder a CNH?
Perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o maior medo de muitos motoristas. Mas, ao contrário do que muita gente pensa, isso não acontece de uma hora para outra. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê um processo administrativo com várias etapas e chances de defesa antes de a penalidade ser aplicada.
O sistema de pontos
Toda infração de trânsito gera pontos na carteira, e o limite depende da gravidade:
40 pontos em 12 meses – se não houver infrações gravíssimas;
30 pontos em 12 meses – caso haja uma infração gravíssima;
20 pontos em 12 meses – se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Ao ultrapassar esses limites, o condutor pode ser alvo de um processo de suspensão.
Direito de defesa
A suspensão não é automática. O motorista tem direito de apresentar defesa e recorrer em diferentes instâncias. Até a decisão final, ele continua autorizado a dirigir. Só depois de confirmada a penalidade é que a CNH deve ser entregue ao
Detran.
Suspensão ou cassação: qual a diferença?
Suspensão: o motorista fica proibido de dirigir por um período de 6 meses a 1 ano (ou até 2 anos em caso de reincidência). Para voltar a dirigir, precisa fazer curso de reciclagem.
Cassação: é mais grave. Ocorre se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa. Nesse caso, ele perde definitivamente a habilitação e só pode tirar uma nova após dois anos, passando por todo o processo de formação de condutores novamente.
Atenção ao processo
Advogados especializados em direito de trânsito alertam que muitos motoristas não sabem, mas têm o direito de se defender. “Um processo de suspensão não significa o fim da CNH. Existem fundamentos legais que podem anular ou reduzir penalidades”, explica um especialista ouvido pela reportagem.
