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PLC que dispensa alvará de diversões públicas para associações de bairro é aprovado na Câmara em primeira votação

A proposta, de autoria de nove vereadores, vale para projetos culturais realizados por associações de moradores e organizações não governamentais sem fins lucrativos

O Plenário da Câmara Municipal aprovou, em primeira votação ocorrida na 34ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que altera o Código de Posturas do Município para estabelecer a dispensa do alvará de diversões públicas em determinados casos. O projeto, de autoria de Alcindo Sabino (PT), Aluisio Boi (MDB), Fabi Virgílio (PT), Filipa Brunelli (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Maria Paula (PT), Marcão da Saúde (MDB), Michel Kary (PL) e Paulo Landim (PT), recebeu 16 votos favoráveis e uma abstenção.

De acordo com o texto, não será mais exigido o alvará para projetos culturais realizados por associações de moradores, clubes de esporte amador e coletivos locais que utilizem áreas de lazer e de esporte públicas municipais, desde que tenham a devida permissão de uso. A dispensa também valerá para entidades que firmarem parceria para a realização de projetos em praças públicas, conforme já previsto em legislações anteriores.

“As associações de moradores e organizações não governamentais são grupos da sociedade civil que reúnem pessoas para trabalhar por causas de interesse geral, sem o objetivo de gerar lucro. Elas se dedicam e ajudam um bairro, uma comunidade, um território com apoio de voluntários para realização desses projetos”, justificou Fabi durante a sessão. “Considerando a Lei 10.284/2021, que permite o uso de espaços de lazer e de áreas de esportes públicos, como o que acontece aqui, pelo Jardim América, pelo Jardim Indaiá, essas entidades oferecem sem custo essas atividades, desde que a entidade promotora esteja com seu registro ativo e em dia nos conselhos municipais competentes. A Lei 8.107/2013 autoriza a parceria com associações de moradores e organizações não governamentais para a realização dos projetos culturais nas praças públicas, como ano a ano vem acontecendo, a exemplo da Associação dos Amigos da Praça das Bandeiras. Precisamos desburocratizar e garantir o acesso democrático à diversão pública, ao lazer e ao esporte, fazendo com que todos possam usufruir desses equipamentos”, acrescentou.

Os autores destacaram ainda que o incentivo a iniciativas comunitárias fortalece a convivência, promove saúde física e mental e valoriza a cultura local. O parecer jurídico das comissões internas da Câmara considerou o projeto constitucional e legal, uma vez que trata de matéria de interesse local, vinculada às posturas municipais. O texto ainda passará por uma segunda votação em Plenário, como prevê o Regimento Interno da Casa, por se tratar de alteração em lei complementar.

(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)

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