Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Direito ao arrependimento
Com o avanço das compras pela internet, especialmente após os anos pandêmicos, o comércio à distância ganhou ainda mais força no Brasil. Muitos consumidores passaram a optar pela comodidade de adquirir produtos sem sair de casa, e diversas empresas, inclusive, deixaram de manter lojas físicas.
No entanto, o aumento desse modelo de consumo também trouxe dúvidas e problemas. Atrasos na entrega, produtos com defeito ou simplesmente a mudança de ideia após a compra são situações frequentes — e, nesses casos, o consumidor pode contar com uma importante proteção garantida por lei: o direito de arrependimento.
Previsto no Código de Defesa do Consumidor, o direito assegura que o comprador, ao adquirir um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone), pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos a partir do recebimento. Nesse caso, deve ser reembolsado integralmente, incluindo o valor do frete.
Contudo, essa regra não se aplica a compras realizadas presencialmente. Em lojas físicas, presume-se que o consumidor teve a oportunidade de avaliar o produto antes da aquisição. Assim, a devolução nesses casos não é obrigatória, sendo considerada uma cortesia da loja, adotada por algumas empresas como prática de fidelização.
É fundamental compreender essa diferença. O estabelecimento pode, sim, recusar a devolução de um produto em perfeito estado se o cliente apenas se arrependeu da compra. Já nos casos em que o item apresenta defeitos, visíveis ou ocultos, a legislação prevê a possibilidade de troca ou cancelamento da compra.
Caso o consumidor enfrente problemas relacionados a essas situações, o ideal é buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento de seus direitos.
