Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Você sabia que existe uma ferramenta chamada sucessão processual?
A sucessão processual é um instrumento previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, que permite a substituição de uma das partes no processo — seja o autor ou o réu — sem que a ação precise recomeçar. Isso garante que os direitos e deveres das partes não se percam no meio do caminho.
Essa substituição pode acontecer em diferentes situações. Vamos entender melhor:
- Sucessão por morte (sucessão por causa mortis)
Ocorre quando uma das partes falece durante o andamento do processo. Nesse caso, os herdeiros, o espólio ou terceiros interessados podem assumir o lugar do falecido no processo, dando continuidade à ação.
Se o falecido tiver direito a receber algum valor, por exemplo, esse crédito poderá ser incluído no inventário.
- Sucessão por negócio jurídico (entre vivos)
Aqui, a substituição ocorre quando, por um acordo ou contrato, uma das partes transfere seus direitos e obrigações processuais para outra pessoa.
Isso é comum em situações como:
- Uma empresa que vende ou cede seus direitos de um processo para outra;
- Um comprador que assume a posição do vendedor em uma disputa judicial relacionada ao bem adquirido.
3. Sucessão por determinação legal
Algumas vezes, a própria lei determina quem deve substituir uma parte no processo.
Exemplos:
- O Ministério Público pode atuar como substituto processual quando o processo envolve interesses coletivos ou direitos difusos, como em ações civis públicas;
Fique atento!
Se você estiver em uma dessas situações, é fundamental procurar um advogado o quanto antes. Muitos desses direitos têm prazos, e, caso não sejam exercidos a tempo, podem se perder (decair).
