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Ex-prefeito de Araraquara é definitivamente condenado por ato de improbidade

Ele assumiu obrigações de despesas sem contar com disponibilidade financeira

O ex-prefeito de Araraquara Edinho Silva, após um longo processo judicial, foi definitivamente condenado por ato de improbidade administrativa doloso, por violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em março. A condenação decorre do fato de que, nos últimos oito meses de seu mandato em 2004, o ex-prefeito assumiu obrigações de despesas sem possuir disponibilidade financeira para tanto.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 42, proíbe a contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro do mesmo período, ou que gerem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem a devida disponibilidade de caixa, em detrimento da responsabilidade e da transparência na gestão dos recursos públicos.

O Ministério Público promove a execução de multa civil prevista na condenação, que supera R$ 500 mil, além de apurar a reiteração dessa conduta ao término do mandato de 2024.

(Núcleo de Comunicação Social – comunicacao@mpsp.mp.br)

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