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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
(16) 99601-2757

O que é uma Ação Judicial de Cobrança?

Dando continuidade ao texto de semana passada, uma ação judicial de cobrança surge quando um devedor não cumpre com suas obrigações financeiras, como o pagamento de empréstimos, contratos ou acordos comerciais.
Importante destacar como está ação, apesar de sua utilidade, é a menos favorável quando comparada a ação de execução e ação monitória, uma vez que elas dependem de título executivo e de prova da dívida (título executivo sem eficácia), respectivamente. Essas duas ações são mais céleres e simples do que a de cobrança.
Quando falamos no processo para ação de cobrança, ele começa geralmente com uma notificação ao devedor, alertando-o sobre a inadimplência e dando-lhe a chance de regularizar a situação antes que medidas judiciais sejam tomadas. Caso o pagamento não seja realizado, o credor pode ingressar com uma ação de cobrança, na qual busca reaver o valor, incluindo o principal, juros e eventuais custos legais.
O devedor, ao ser notificado da ação, tem o direito de se defender, e o processo segue até que se obtenha uma decisão judicial que pode determinar a obrigação do devedor de quitar a dívida. Se o devedor não cumprir a decisão, o credor pode solicitar medidas adicionais, como penhoras de bens ou bloqueio de contas bancárias, assim como nas demais ações que buscam quitar uma dívida.
Em resumo, a ação judicial de cobrança é um recurso importante, mas devido à sua natureza mais longa e complexa, geralmente é usada quando outras alternativas não são possíveis ou eficazes.

Luigi Conceição Volpatti Polezze

Foto Ilustrativa: Imagem de jcomp no Freepik

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