Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (22/2020), o regime jurídico da relação de trabalho do servidor público municipal passa de celetista, ou seja, dentro das regras da consolidação das leis do trabalho, para o regime jurídico estatutário, que deve respeitar as garantias conferidas pela Constituição, além de normas específicas que podem constar do estatuto a ser adotado. O placar final 10 a 6.
VOTARAM A FAVOR:
Toninho do Mel, Edio Lopes, Elias Chediek, Cabo Magal Verri, Jéferson Yashuda, José Carlos Porsani, Zé Luiz-Zé Macaco, Paulo Landim, Pastor Raimundo Bezerra e Thainara Faria. (elegante e moral seria os vereadores não reeleitos se considerarem impossibilitados de votar)
VOTARAM CONTRA: Edson Hel, Gerson da Farmácia, Juliana Damus, Lucas Grecco, Rafael de Angeli, e Roger Mendes. Ausência do Delegado Negrini.
Na sequência foi aprovada, por unanimidade, emenda ao projeto determinando que no prazo improrrogável de trinta dias seja constituída uma comissão de servidores, amplamente representativa, para debater a reestruturação do estatuto.
PARA RELEMBRAR
O Estatuto do servidor municipal existe desde 1972, sendo, então, adotado para os servidores municipais até 1992, quando o regime passou a ser Celetista. A Câmara de Vereadores adota o regime estatutário desde 2003.
POSSIBILIDADE DE ESCOLHA
O outro projeto aprovado (Projeto de Lei Complementar nº 23/2020) está diretamente ligado ao anterior, permitindo aos atuais empregados públicos do município, que atuam sob o regime celetista, a faculdade de migração para o regime jurídico estatutário. Ou seja, o servidor que já trabalha no serviço público municipal pode optar em permanecer no regime celetista ou migrar para o regime estatutário. Já os novos servidores, a serem contratados, estarão sob o regime estatutário. O projeto foi aprovado por treze votos a três, com votos favoráveis dos vereadores Toninho do Mel, Edio Lopes, Elias Chediek, Cabo Magal Verri, Jéferson Yashuda, José Carlos Porsani, Zé Luiz-Zé Macaco, Juliana Damus, Paulo Landim, Pastor Raimundo Bezerra, Roger Mendes e Thainara Faria. Os votos contra foram de: Gerson da Farmácia, Lucas Grecco e Rafael de Angeli. Ausência do Delegado Elton Negrini e Edson Hel.
JOGADA POLÍTICA?
Foram aprovadas as contas anuais da Prefeitura de Araraquara, relativas ao exercício de 2015, de Marcelo Barbieri. (Projeto de Decreto Legislativo 31/2020). Ainda que inicialmente houvesse um parecer desfavorável pela aprovação destas contas, por parte do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, da Câmara de Araraquara, emitiu parecer no sentido de rejeitar o apontamento emitido pelo TCE em sua integralidade, aprovando as contas em questão, entendendo que não houve dolo nelas (crime), já que os apontamentos foram esclarecidos.
A Câmara Municipal de Araraquara passará a ter processo legislativo eletrônico e controle eletrônico das sessões plenárias. É disso que trata o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Resolução nº 17/2020, aprovado na sessão. Além de facilitar o acesso do cidadão à informação, a utilização dos meios eletrônicos no ambiente do legislativo da Câmara amplia a sustentabilidade ambiental, com a redução do uso de papel, além de outras vantagens. Além do mais, foi fixada a meta de um ano para a implantação do processo eletrônico administrativo junto aos vereadores.
MUDA SALÁRIO
Já o Projeto de Lei 258/2020, também aprovado, altera as tabelas de vencimentos do quadro do magistério, servidores da educação e do DAAE, cumprindo as disposições dos Planos de Carreiras, Cargos e Vencimentos (PCCVs), dos servidores da Prefeitura.
Quatro dos projetos aprovados nesta segunda-feira trataram de créditos no orçamento em execução. Dois deles ratificaram, ou seja, confirmaram créditos já abertos pelo Executivo, ambos para atender despesas com a gestão de serviços de saúde e com a folha de pagamento dos servidores lotados no combate à pandemia da COVID-19. O Projeto de Lei nº 266/2020 trata de crédito no valor de R$ 2.224.450,50 e o Projeto de Lei nº 263/2020, de crédito no valor de R$ 877.824,32. Já o Projeto de Lei nº 265/2020, também ratificando crédito aberto pelo Executivo, este no valor de R$ 27.362,26, é para remanejamento de saldo orçamentário de dotações referentes aos recursos da Lei Aldir Blanc, voltada ao segmento da Cultura. O Projeto de Lei nº 264/2020 atende solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRIAR, e altera a destinação de concessão de subvenção social, no valor de R$ 10.144,50, para o Lar Escola Rita Maria de Jesus, sucessora legal de destinatário originalmente elencado na Lei 10.076, aprovada em novembro deste ano.
(Câmara Municipal de Araraquara – 3301 0639)