MPF quer evitar riscos a conjunto arquitetônico do Pátio da Tutóia; DNIT chegou a demolir alguns prédios de valor histórico localizados na área ferroviária.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a suspensão da continuidade das obras relativas ao novo contorno ferroviário de Araraquara. O projeto do novo contorno ferroviário é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), que está de posse da área denominada Estação Ferroviária do Tutóia. Para a realização das obras, entretanto, a autarquia chegou a demolir imóveis cujo valor histórico ainda está em análise nos órgãos competentes.
A Estação Tutóia é formada por um conjunto arquitetônico que compreende não só a antiga estação ferroviária, mas também as antigas casas dos funcionários. Essas casas é que estão sendo demolidas pelo DNIT. Embora ainda não tenha sido concluído, existe um procedimento de tombamento daquela área junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) do Governo de São Paulo. O DNIT, inclusive, havia se comprometido, por meio de um convênio com a Prefeitura de Araraquara, a adotar medidas para a preservação do local. Mas mesmo assim o MPF tomou conhecimento da demolição de algumas edificações na região e instaurou inquérito civil público para acompanhar o caso.
Estação
Ferroviária de Tutóia é antiga faixa e domínio da Estrada de Ferro Araraquara, cujos sucessores foram, respectivamente, a antiga Fepasa e, posteriormente, a RFFSA; após extinção desta última, o patrimônio foi incorporado à União. Para a efetivação do projeto do novo contorno ferroviário de Araraquara, o DNIT solicitou a posse da área.
De acordo com o procurador da República Marcos Ângelo Grimone, autor do pedido de suspensão das obras do novo contorno ferroviário de Araraquara, o MPF seguirá agindo na defesa do patrimônio histórico nacional e na preservação da memória ferroviária da região. Além do pedido de tutela antecipada que resultou na paralisação das obras, o MPF também requereu à Justiça Federal a anulação de todo o processo que culminou com a cessão da área ao DNIT uma vez que, de acordo com o Código de Processo Civil, a falta de intervenção do MP em causas de interesse público enseja a nulidade dos atos processuais. (Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)