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Perda de imóvel

André Fernando Cavalcante (*)

A recente modificação pelo Congresso Nacional, direitos aos empregados domésticos, proporcionou o aumento do custo ao empregador bem como agravou os riscos advindos dessa relação trabalhista.

Uma dessas situações seria a Lei 8009/90 que apesar de trazer ao nosso ordenamento jurídico a garantia do bem de família contra dívidas do proprietário do imóvel, também traz algumas exceções. Uma delas é a de que pode ocorrer a perda do bem em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias. Porém, para chegar nesse estágio a dívida deve estar constituída, ou seja, já em fase de execução definitiva, onde foram tentadas todas as outras maneiras para quitar os débitos do empregado, inclusive penhora de contas e bens móveis. Tal procedimento não é de imediato e nem uma regra, mas pode ocorrer, por isso é importante o cuidado de quem contrata o empregado doméstico.

(*) É advogado e consultor em direito do trabalho.

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