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Polícia investiga…

Quebrar essa sistemática fere a segurança jurídica do cidadão.

Paulo D’Almeida (*)

Uma campanha sórdida tem sido orquestrada por representantes do Ministério Público contra a PEC 37, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). A proposta mantém a polícia judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação de crime comum (exceto militares), evitando que se instalem ditaduras inquisitoriais promovidas por outros organismos por meio de investigações criminais sem controle, sem prazo, sem acesso à defesa e carente de qualquer formalismo legal. Por falta de informação ou má-fé, entidades representantes do Ministério Público e alguns veículos de imprensa vêm tentando imputar a pecha de PEC da Impunidade e até PEC das organizações criminosas. Falsas acusações que são não apenas ofensivas à inteligência de todos aqueles que defendem a legalidade do processo judicial, mas especialmente a quem tem como missão defender quem tem a competência constitucional exatamente contraria a isso, que é a de combater o crime e a impunidade, como é o caso da ADEPOL.

Porque é exatamente sobre isso que trata a PEC 37: do combate ao crime por meio de investigações sérias, isentas, que são o inicio de todo o processo persecutório. E a constituição é clara ao delimitar papéis de cada um neste processo: policia investiga, Ministério Público acusa, advogado defende e juiz julga. A Constituição Federal foi tachativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Assim, não cabe falar em perda de poder de investigação do Ministério Público, uma vez que ninguém perde o que não tem. A Emenda Constitucional não RETIRA nenhum poder do Ministério Público, porque, ao contrário do que vem proclamando seus representantes, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal.

Ao contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia Judiciária.

Outra mentira

Vem sendo alardeada pelo MP e alguns veículos de imprensa, a maioria, quero crer, por falta de conhecimento, é que a PEC impede outros órgãos de realizar processos de investigação administrativa no âmbito de suas atribuições, como é o caso das CPIs, da Receita Federal, Coaf, Tribunais de contas, Controladoria Geral da União etc. Isso não é verdade. A Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 21 de novembro apenas mantém a polícia judiciária (Civil e Federal) como responsável privativamente pela investigação de crime comum (exceto militares), como reza a Constituição. E isso, sem dúvida, é uma garantia aos direitos dos cidadãos, uma vez que a investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por outro lado, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

Produção de provas

Não foi sem motivo que o legislador deixou de permitir ao Ministério Público produção direta de prova. Investigar é esclarecer fatos a partir da produção de provas. O Ministério Público, no Brasil, é a instituição que acusa. Se o promotor investigar, como teremos o equilíbrio entre acusação e defesa, se toda a prova produzida foi feita pela acusação? Admitir que o promotor produza a prova é aceitar que essa prova seja produzida apenas no interesse da acusação. Em um sistema justo, as polícias civil ou federal, que não têm interesse na acusação ou na defesa, são aquelas que devem produzir a prova, por serem imparciais e por conta desse necessário equilíbrio.

Isso posto

POLÍCIA JUDICIÁRIA investiga; PROMOTOR acusa; ADVOGADO defende; e JUIZ julga. Quebrar essa sistemática fere mortalmente a segurança jurídica do cidadão. Investigação realizada pelo MP fere direitos individuais.

Outra mentira

Vem sendo alardeada, a de que a Policia não tem estrutura para investigar.

Se não, como teria realizado milhares de investigações ao longo dos últimos tempos, contra uns poucos casos pinçados pelo MP em razão do potencial midiático destes? Além do que, a solução para isso é aparelhar a Policia para que ela tenha mais condições de atuar. Ao invés de tentar burlar a ordem constitucional, melhor faria o MP se utilizasse a sua força, o seu prestígio e o seu poder em prol do fortalecimento das polícias e demais instituições de Estado.

Outra falácia

É a que a PEC reduziria o número de órgãos de fiscalização do Estado. Não é verdade! Como também não é verdade que PEC impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. Cooperação e integração não são sinônimo de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos.

Ao contrário

Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça. Isso, sim, gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. O órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciárias.

A argumentação que a PEC 37 é um atentado aos tratados internacionais assinados pelo Brasil é outra falácia. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla, repito, a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

Cabe lembrar

Caso aprovada, a PEC 37 em nada afetará o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Desta forma, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões. Ao contrário, a PEC 37 é a PEC da Legalidade!

(*) É Presidente da Associação de Delegados de Policia do Brasil.

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