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Trabalho escravo

Foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin a Lei 14.946 que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

A cassação proibirá pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação.

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