OAB-SP, AASP e IASP ingressam na Justiça Federal nesta semana com uma ação coletiva para resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Ipesp. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADIN 4429, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, provocada pela OAB-SP que contestou dispositivo da Lei 13.549/09 que eximiu o Estado de São Paulo de responsabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP, gerida pelo governo desde 1959.
"Essa ação encerra um ciclo de lutas, seis anos, a fim de salvar a Carteira dos Advogados no Ipesp e preservar o direito dos beneficiários. O problema começou na véspera de nossa posse na Ordem, em dezembro de 2003, quando foi promulgada a nova lei da taxa judiciária que acabou com o repasse de custas para a carteira do Ipesp. Representava 70% das receitas da Carteira. E com a criação da SPPrev, ficava extinto o Ipesp que não se adequava às reformas da Previdência em curso no país. Negociamos com o governo do Estado e com o Ministério da Previdência porque a liquidação da Carteira seria caótica. Segundo cálculo atuarial daria para pagar apenas 10% dos aposentados, os demais perderiam tudo. O regime de extinção vai atender até o último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos", afirma o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.
Pedido
Na ação, as entidades representativas da Advocacia pedem que o Estado de São Paulo seja condenado a arcar com o pagamento da diferença da contribuição dos aposentados e pensionistas, majorada pela Lei 13.549/09, de 5% (cinco por cento) para 20% (vinte por cento), tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADIN 4.291. (Assessoria OAB)