Informações foram apresentadas após questionamentos da vereadora Fabi Virgílio (PT)
No início de setembro, a vereadora Fabi Virgílio (PT) apresentou um Requerimento à Prefeitura, solicitando que fosse apurada possível irregularidade na restrição de acesso de alunos ao Centro de Educação e Recreação (CER) “Dona Cotinha de Barros”, na Vila Xavier, em razão de atrasos.
De acordo com a parlamentar, chegou ao conhecimento de seu gabinete comunicado afixado pela equipe gestora da unidade educacional estabelecendo que, após determinado limite de tolerância, não seria permitida a entrada dos alunos, salvo mediante apresentação de atestado médico.
Os horários de tolerância seriam 7h45 no período da manhã e 13h15 no período da tarde, de modo que, ultrapassado esse horário, a criança poderia ter seu ingresso na unidade impedido.
“Tal procedimento suscita relevante questionamento quanto à sua compatibilidade com as normas municipais que regulamentam o funcionamento dos CERs, especialmente diante da existência de previsão específica para os casos de descumprimento dos horários de entrada por parte dos pais ou responsáveis”, pontua Fabi.
A vereadora lembra que o artigo 18 do Regulamento dos CERs estabelece medidas a serem adotadas em situações de inobservância dos horários, contemplando, entre outras providências, advertência verbal, repreensão escrita e encaminhamento aos órgãos competentes, inclusive ao Conselho Tutelar, não havendo previsão expressa que autorize a unidade escolar a impedir o ingresso da criança regularmente matriculada ou determinar que retorne a sua residência em razão de atraso.
“A questão é especialmente relevante porque eventual conduta que impeça a criança de acessar a unidade educacional pode produzir consequência diretamente relacionada ao seu direito à educação, além de transferir à criança as consequências de eventual descumprimento de horário atribuído ao responsável”, entende a parlamentar.
Fabi avalia que a existência de regras de organização e pontualidade é legítima e necessária ao adequado funcionamento da unidade escolar, entretanto, “tais regras devem ser aplicadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelo próprio regulamento administrativo da rede municipal, observando-se sempre o melhor interesse da criança e a garantia de acesso e permanência na instituição de ensino”.
O que diz a Secretaria de Educação?
Em resposta, a Secretaria Municipal da Educação informa que a garantia de acesso e permanência do aluno regularmente matriculado é prioridade absoluta, em estrita consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil.
“O posicionamento oficial desta pasta é de que a restrição de acesso e a exigência de atestado médico como condição para ingresso motivado unicamente por atraso não encontram respaldo regimental. Reconhece-se que a intenção da unidade escolar, respaldada na ocasião pela Supervisão, teve como objetivo pedagógico conter a reincidência de atrasos (que atingia cerca de 10% da unidade e desorganizava as rotinas de acolhimento, alimentação e higiene). Contudo, a interpretação e a fixação do comunicado com teor restritivo configuraram equívoco de alinhamento normativo, o qual já foi formalmente revisto e corrigido”, lê-se no documento.
Segunda a Secretaria, não há fundamento legal ou regimental no âmbito municipal que autorize a proibição de entrada de criança matriculada em decorrência do descumprimento do horário. “Conforme reexame do artigo 18 do Regimento Comum, a inobservância dos horários prevê medidas administrativas direcionadas exclusivamente aos pais ou responsáveis (advertência verbal, repreensão escrita e encaminhamento a órgãos competentes), não devendo a penalidade e a restrição ao direito de frequentar a escola recair sobre a criança.”
Ainda de acordo com a pasta, não existe fundamento normativo para exigir atestado médico no caso pontual de atraso na chegada. “O reexame da norma evidenciou que a exigência de atestado médico contida no artigo 58, inciso VIII, do Regimento Comum, aplica-se estritamente às hipóteses de retorno do aluno após afastamento decorrente de doença/convalescença, não devendo ser utilizada como salvo-conduto ou requisito para tolerar ingressos fora do horário.”
Providências
A Secretaria afirma que a prática e o comunicado foram imediatamente revogados e suspensos. “Conforme esclarecido pela própria direção do CER após o reexame normativo e as orientações desta Secretaria, o atraso, por si só, não mais constitui impedimento para o ingresso de qualquer criança na unidade.”
A pasta detalha também que, por meio da Divisão de Educação Infantil, orientou a direção do CER e alinhou a conduta institucional aos ditames regimentais, estabelecendo que o atraso eventual deve ser acolhido com tolerância de até 15 minutos (artigo 18, Parágrafo único); em casos de atrasos recorrentes e reincidentes, a equipe gestora deve registrar o fato em livro próprio e convocar os pais/responsáveis para alinhamento e orientação sobre a rotina familiar (em cumprimento ao artigo 58, IX); persistindo a irregularidade após advertências verbais e escritas, a situação deve ser encaminhada à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar.
Relata a Secretaria que foram e estão sendo adotadas as seguintes providências com base no Regulamento Comum dos Centros de Educação e Recreação em vigência:
- Remoção de informativos inadequados: retirada imediata do aviso afixado no portão do CER;
- Aplicação do Regimento quanto aos responsáveis: adoção dos trâmites administrativos de conscientização e notificação dos pais e responsáveis reincidentes (registros em livro e reuniões pedagógicas), e encaminhamento aos órgãos competentes de proteção à criança;
- Alinhamento com a Supervisão de Ensino: reorientação das equipes de supervisão para assegurar a aplicação uniforme e harmoniosa do Regimento Escolar em toda a rede municipal de educação infantil.
Encerrando, a pasta diz que foram registrados dois questionamentos formais/atendimentos a respeito do ocorrido no CER: atendimento via canal E-Ouve (registrou-se uma queixa no sistema oficial de ouvidoria municipal, a qual foi devidamente apurada e respondida formalmente ao munícipe via e-mail); e acolhimento presencial (houve um relato presencial efetuado por uma mãe de aluno, acolhido inicialmente por uma servidora do setor de Recursos Humanos e imediatamente repassado à chefia da Divisão de Educação Infantil para adoção das medidas de orientação e adequação junto à unidade escolar).
“Não houve abertura de processo punitivo de sindicância, tendo em vista que a situação foi prontamente esclarecida e equacionada no âmbito administrativo e pedagógico entre a Secretaria, a Supervisão e a Direção da unidade escolar”, completa.
Foto: Reprodução/Google Street View
(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)