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Com tramitação concluída na Câmara, projeto sobre antenas segue para sanção do prefeito

Legislativo aprova revogação de lei de 2007; matéria foi apreciada em dois turnos

Aprovado em dois turnos pela Câmara de Araraquara, o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, de autoria do Poder Executivo, encerra a tramitação na Casa de Leis e retorna ao prefeito Dr. Lapena (PL) para sanção. O texto revoga a Lei Complementar nº 398/2007, sobre a instalação de antenas na cidade.

De acordo com a Prefeitura, existe uma norma mais recente, a Lei Complementar nº 966/2022, que disciplina assunto similar, e a coexistência das duas regras tem causado dúvidas interpretativas.

Diante desse cenário, a administração avaliou que a revogação da lei mais antiga seria o caminho mais adequado para conferir segurança jurídica ao tema.

“Trata-se de providência legislativa prospectiva, voltada ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal e à harmonização da legislação local com o regime atualmente previsto na Lei Complementar nº 966, de 2022, e nas normas federais aplicáveis à infraestrutura de telecomunicações”, explana o Executivo na justificativa do projeto.

Entendimentos contrários na Câmara

Para a Prefeitura, a lei municipal de 2022 segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, de modo que a regra de Araraquara de 2007 estaria defasada. Foi esse o posicionamento defendido no Plenário pelo vereador Dr. Lelo (Republicanos), líder do governo na Casa.

Ele citou que a lei de 2022 prevê uma taxa única de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para a instalação de estação transmissora de radiocomunicação (ETR) – além de outros requisitos. “Com isso, a lei de 2007 caiu em desuso porque fala a respeito de uma taxa de Vigilância Sanitária que não é mais utilizada porque em 2022 estabeleceu-se a criação de uma taxa única”, exemplificou Dr. Lelo.

Por outro lado, parlamentares contrários à mudança defenderam que a lei mais antiga completa aspectos não abrangidos pela mais nova. “Isso trará uma vacância de legislação, vamos ficar sem lei sobre várias coisas importantes”, opinou Guilherme Bianco (PCdoB).

Entenda as duas leis

Enquanto a lei de 2007 priorizava o controle das emissões eletromagnéticas e previa autorização prévia, licença sanitária, laudos radiométricos e outras exigências relacionadas à proteção ambiental e à saúde, a lei de 2022 se concentra nos aspectos urbanísticos e administrativos da implantação dessas estruturas, respeitando a competência da União para regulamentar os aspectos técnicos das telecomunicações.

A lei de 2022 foi elaborada em um contexto de expansão das redes de telecomunicações e contempla, entre outras estruturas, as utilizadas na implantação da tecnologia 5G, com regras específicas para estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs) e ETRs de pequeno porte.

Entre as principais novidades no texto de 2022 estão a simplificação dos procedimentos para instalação e regularização. Em determinadas situações, o cadastramento passou a produzir efeito de autorização para a instalação, enquanto estruturas de pequeno porte e instalações móveis estão sujeitas a procedimentos ainda mais simplificados.

A nova lei também ampliou as possibilidades de instalação em diferentes zonas e em bens públicos, além de estabelecer regras para o compartilhamento de infraestrutura e para a regularização de estruturas existentes.

Por outro lado, a legislação de 2022 não reproduz algumas exigências previstas na norma de 2007, como o limite municipal específico para a densidade de potência das emissões, a apresentação de laudos radiométricos periódicos e a licença de funcionamento sanitário vinculada às estruturas.

Aprovação em dois turnos

Por ser um Projeto de Lei Complementar, o texto precisou passar por dois turnos de discussão e votação.

Na 74ª Sessão Ordinária, no dia 11 de agosto, a matéria registrou 11 votos favoráveis, cinco desfavoráveis e uma abstenção.

Na 75ª Sessão Ordinária, na última terça-feira, dia 18 de agosto, foram dez votos favoráveis e dois contrários, com quatro ausências e uma abstenção.

Agora, antes de entrar em vigor, a proposta precisa da sanção do prefeito – quando isso acontecer, a lei de 2007 deixará de ter validade.

(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)

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