Projeto de Lei do vereador Marcão da Saúde (MDB) foi votado nesta terça (18); objetivos são facilitar fluxo de atendimento e divulgação de informações
A Câmara de Araraquara aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 284/2026, de autoria do vereador Marcão da Saúde (MDB), que institui a Política Municipal de Orientação e Navegação do Paciente Oncológico.
A proposta estabelece diretrizes para facilitar o acesso de pacientes e familiares a informações relacionadas ao combate ao câncer e aos serviços de saúde, além de orientar os fluxos de atendimento e divulgar direitos dos pacientes e seus familiares. O texto também prevê o incentivo ao diagnóstico precoce e a realização de ações educativas.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a navegação do paciente oncológico busca melhorar o acesso ao tratamento e reduzir atrasos ao longo da jornada de cuidados. O projeto estabelece diretrizes gerais e, segundo a justificativa, não interfere na organização administrativa nem cria despesas obrigatórias.
O que é a navegação de pacientes
Segundo informações da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBCO), a navegação de pacientes é uma estratégia de coordenação do cuidado criada nos Estados Unidos na década de 1990. A iniciativa foi desenvolvida pelo cirurgião oncológico Harold P. Freeman, a partir da constatação de que pacientes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enfrentavam obstáculos para acessar e dar continuidade ao tratamento.
A proposta consiste em oferecer orientação individualizada para ajudar o paciente a percorrer as diferentes etapas do sistema de saúde, identificando e buscando superar barreiras como dificuldades de informação, transporte, questões financeiras e problemas de comunicação.
A navegação pode ser realizada por profissionais da saúde, como enfermeiros e assistentes sociais, ou por profissionais não clínicos capacitados para essa função.
No Brasil, a estratégia passou a integrar iniciativas e políticas públicas relacionadas à atenção oncológica. Entre elas estão o Projeto OncoRede, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e programas nacionais de navegação de pacientes. Em 2023, a navegação foi ampliada para pessoas com diagnóstico de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a SBCO, a navegação pode atuar em diferentes momentos da jornada oncológica, desde a prevenção e a investigação de sintomas até o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e cuidados de fim de vida. O objetivo é coordenar as etapas do atendimento e reduzir o intervalo entre a suspeita, o diagnóstico e o início do tratamento.
Entre os benefícios apontados estão a redução do tempo para diagnóstico e tratamento, o aumento do conhecimento e da adesão dos pacientes ao plano terapêutico, a melhoria da qualidade de vida e a possibilidade de redução de custos para o sistema de saúde.
Próximos passos
Com a aprovação, a Política Municipal de Orientação e Navegação do Paciente Oncológico passa a ter como referências, no âmbito municipal, a facilitação do acesso à informação, a orientação dos fluxos de atendimento, a divulgação de direitos, o incentivo ao diagnóstico precoce e a educação em saúde.
O texto depende de sanção do prefeito Dr. Lapena (PL) para entrar em vigor.
(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)