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Cremesp limita cirurgias plásticas extensas: o que muda para quem pretende operar?

Nova resolução estabelece regras para aumentar a segurança do paciente e reacende debate sobre cirurgias combinadas, tempo cirúrgico e indicação responsável dos procedimentos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou recentemente a Resolução nº 400/2026, que estabelece novas diretrizes éticas, assistenciais e de segurança para cirurgias plásticas eletivas extensas, múltiplas ou combinadas. Entre as principais determinações, a norma veda o agendamento de procedimentos com previsão inicial igual ou superior a seis horas em um único ato cirúrgico, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas no prontuário médico.

A medida chega em um momento em que o Brasil lidera o ranking mundial de cirurgias plásticas. Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS), o país realizou cerca de 3,1 milhões de procedimentos estéticos em 2024, dos quais aproximadamente 2,3 milhões foram cirurgias plásticas, ultrapassando os Estados Unidos no número de intervenções cirúrgicas.

O crescimento da procura por procedimentos estéticos, impulsionado por fatores como redes sociais, perda expressiva de peso após o uso de medicamentos para obesidade e maior oferta de cirurgias combinadas, amplia o debate sobre os limites da segurança do paciente.

A resolução do Cremesp reforça uma preocupação que já vinha sendo discutida pelo Conselho desde 2024: quanto maior o tempo cirúrgico e maior a associação de procedimentos realizados no mesmo ato operatório, maior pode ser o impacto fisiológico sobre o organismo, aumentando riscos anestésicos, tromboembólicos, infecciosos e de complicações no pós-operatório.

Entre os exemplos mais conhecidos está o chamado “Mommy Makeover”, combinação de procedimentos como abdominoplastia, lipoaspiração e cirurgia das mamas, frequentemente divulgada nas redes sociais como uma única cirurgia. Embora possa ser indicada em casos selecionados, especialistas ressaltam que a decisão deve ser individualizada, levando em consideração o estado clínico do paciente, o tempo previsto da cirurgia e a possibilidade de dividir os procedimentos em etapas para reduzir riscos.

Para o cirurgião plástico Dr. Caio Esper, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), a nova resolução fortalece um princípio básico da medicina: a segurança deve estar acima da conveniência.”A consulta não existe apenas para definir qual cirurgia será feita. Ela também serve para identificar quando o procedimento não é indicado ou quando o paciente precisa primeiro compreender melhor suas expectativas e os limites da cirurgia”, afirma.

Outro aspecto de interesse público é o papel do cirurgião diante de pacientes que apresentam expectativas incompatíveis com a realidade ou sinais de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC), condição caracterizada por preocupação excessiva com defeitos físicos mínimos ou inexistentes. Nesses casos, insistir na cirurgia pode agravar o sofrimento do paciente, tornando a contraindicação um ato de responsabilidade médica.”O maior compromisso do cirurgião plástico é com a saúde do paciente. Em alguns casos, a melhor conduta não é operar, mas orientar, adiar ou até contraindicar a cirurgia quando ela não trará um benefício real”, conclui Dr. Caio Esper.

Sobre o especialista

Dr. Caio Esper realizou residência em Cirurgia Geral em Campinas (2003–2005) e especialização em Cirurgia Plástica pela PUC-Campinas (2006–2009), em serviço credenciado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Durante sua formação, atuou na unidade de queimados, adquirindo experiência em reconstruções de alta complexidade. Posteriormente, integrou por vários anos a equipe dos cirurgiões faciais Dr. Rodrigo Gimenez e Dr. Crecêncio, aprofundando sua atuação em cirurgia facial, estética e segurança do paciente.

Conheça: https://clinicaesper.med.br/

(Débora Venturini  – Assessoria de Comunicação)

Foto Ilustrativa Magnific

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