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2026: Eleições e Participação Política Feminina

Dra. Edna Sandra Martins (*)

O ano de 2026 configura-se como um marco relevante para a reflexão acerca da democracia brasileira e, especialmente, sobre os níveis de representação feminina no poder público. Mais do que um período de escolhas eleitorais, trata-se de um momento propício à análise crítica das estruturas políticas que condicionam a participação das mulheres nos espaços decisórios.

Para além do exercício do voto enquanto principal instrumento formal da democracia, é fundamental reconhecer a existência de um processo paralelo que se desenvolve nos bastidores do sistema político e antecede o dia da eleição. É nesse espaço informal — porém decisivo — que se revelam mecanismos persistentes de exclusão da participação feminina.

A democracia moderna foi construída sobre pactos implícitos de gênero, que historicamente relegaram as mulheres à marginalidade política. Essa estrutura permanece operante por meio de práticas institucionais que reproduzem desigualdades, ainda que sob o discurso formal da igualdade. Esse conceito/ideia é desenvolvido por Carole Pateman (1993).

No contexto brasileiro, tais mecanismos manifestam-se tanto nas recorrentes tentativas legislativas de restringir direitos que ampliam oportunidades políticas para as mulheres — fenômeno intensificado em anos pré-eleitorais — quanto nos processos internos de negociação partidária, especialmente na definição de candidaturas e na distribuição dos recursos de campanha.

Embora exista previsão legal de destinação mínima de recursos e tempo de propaganda às candidaturas femininas, observa-se, na prática, a reprodução de estratégias informais, como arranjos de “dobradinhas”, que permitem a apropriação indireta desses recursos por candidatos homens. Trata-se de formas sutis e naturalizadas de manutenção do poder, que operam sem necessidade de coerção explícita mas que podemos considerar violência simbólica.

A discrepância entre normas jurídicas e práticas políticas também pode ser compreendida à luz da teoria da justiça apresentada em Justice interruptus, de Nancy Fraser, segundo a qual a igualdade exige não apenas reconhecimento formal, mas redistribuição material efetiva. Sem acesso real a financiamento, estrutura partidária e visibilidade, a participação feminina permanece limitada ao plano simbólico.

Trata-se, portanto, de uma disputa silenciosa, na qual se explicitam os limites da igualdade formal frente às barreiras materiais e institucionais que continuam a restringir o protagonismo político das mulheres. O discurso de inclusão convive com práticas excludentes que esvaziam o conteúdo democrático das políticas de gênero.

Nesse contexto, 2026 impõe-se como um ano de vigilância permanente e de cobrança efetiva pelo cumprimento da legislação vigente — conquistas obtidas a duras penas por meio da mobilização histórica das mulheres organizadas. A nossa tão propalada democracia só se consolida quando são asseguradas condições reais de participação, capazes de enfrentar assimetrias estruturais de poder.

A efetivação da cidadania política feminina demanda, portanto, não apenas dispositivos normativos, mas transformação concreta das práticas partidárias e dos arranjos institucionais que ainda operam como filtros de exclusão. A consolidação democrática passa, necessariamente, pela superação dessas barreiras.

(*) É Socióloga, Doutora em Linguística e Presidente do PSDB Mulher – SP.

Referências
BIROLLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
FRASER, Nancy. Justice interruptus: critical reflections on the “postsocialist” condition. New York: Routledge, 1997.
PATEMAN, Carole. O contrato sexual. São Paulo: Paz e Terra, 1993.

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