O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), condenou a Volkswagen do Brasil Ltda., unidade de São Carlos, a não contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que configurem sua atividade-fim, no caso o abastecimento da linha de montagem de motores, e a cumprir normas referentes a períodos de descanso e jornada de trabalho. A prestadora SG Logística Ltda., também requerida na ação civil pública, não poderá fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da montadora alemã. As duas empresas devem pagar indenizações por danos morais, de R$ 1 milhão e R$ 100 mil, respectivamente, reversíveis a entidades ou órgãos públicos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor do processo.
Os réus têm 60 dias para encerrar a intermediação de atividade-fim em São Carlos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A partir da decisão, a Volkswagen não pode mais exigir dos empregados jornada extraordinária além do limite de duas horas diárias e deverá conceder intervalos e descanso semanal conforme previsto na legislação.
O caso teve início após denúncias enviadas ao MPT pela própria Justiça do Trabalho de São Carlos, relacionadas a reclamações trabalhistas individuais que tratavam de irregularidades envolvendo terceirização irregular e problemas nas relações de trabalho.
Para fins de instruir a investigação, o MPT solicitou à Gerência Regional do Trabalho de São Carlos uma ação fiscal. A fiscalização constatou irregularidades no tocante à jornada de trabalho, períodos de descanso e contratação irregular de pessoal por meio de empresa terceirizada. A empresa SG Logística, prestadora da montadora alemã, possuía 209 funcionários exercendo funções ligadas ao processo de produção de motores e à movimentação de materiais que abastecem a linha de montagem.
"Ficou caracterizado nos autos que os trabalhadores da SG Logística realizavam o abastecimento da linha de montagem de motores da Volkswagen. Atividade essa imprescindível para a realização do trabalho na linha de produção e montagem dos motores, sem a qual o trabalho realizado pelos montadores da Volkswagen não poderia ser iniciado, nem concluído, havendo inegável e imediata paralisação da produção de motores. Os operadores da SG Logística atuavam como verdadeiros operadores ou ajudantes de produção, porém, sem a proteção necessária do direito do trabalho, mormente porque estavam desprotegidos da representação sindical no que tange a atividade preponderante da Volkswagen, pois os empregados de empresas terceirizadas sabidamente atuam desfragmentados sem qualquer poder de pressão, representação e defesa de seus direitos e interesses", conclui o magistrado em sua decisão.
A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal", tendo que formar o vínculo trabalhista diretamente com o tomador de serviços, exceto em casos de "serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta". Os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho também encontram respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal. (Ministério Público do Trabalho-Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região)