Decisão visa garantir o pagamento de verbas rescisórias de funcionários diante da ameaça de demissões em massa, e inclui o bloqueio da fábrica e de todas as fazendas no nome da usina e de seus sócios, bem como da cana-de-açúcar, por cortar, nelas existente.
Justiça do Trabalho proferiu sentença mantendo a indisponibilidade de bens da Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. e de seus sócios, inclusive a fábrica e propriedades rurais, toda a cana-de-açúcar por cortar em suas propriedades, além de defensivos agrícolas e adubos armazenados ou na unidade fabril. A decisão, proferida pela juíza da Coordenadoria Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de Ribeirão Preto, Márcia Cristina Sampaio Mendes, impõe à ré as obrigações de pagar integralmente e no prazo legal as verbas rescisórias devidas a todos os trabalhadores dispensados e de não realizar dispensa coletiva sem prévia negociação com os respectivos sindicatos profissionais, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Indenização
Ficou arbitrado o pagamento de indenização no valor provisório de R$ 300 mil, "sujeito à complementação". A ação civil pública, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, tem como autor o Ministério Público.
A sentença confirma uma liminar proferida em maio de 2014, que havia determinado o bloqueio de bens da usina e dos seus sócios. Os pedidos, feitos pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, se deram graças à ausência do pagamento de salários e verbas rescisórias a aproximadamente 350 trabalhadores. A usina chegou a entregar aos ex-empregados, inclusive migrantes, cheques sem fundo. Pela prática de emitir cheques sem fundo, a empresa foi condenada judicialmente em outra ação movida pelo Ministério Público, que posteriormente resultou em conciliação.
Humanitária
De acordo com o juízo, os bens que se tornaram indisponíveis contribuíram para quitar as verbas rescisórias devidas a 428 trabalhadores, inclusive aqueles que já haviam ajuizado reclamação trabalhista antes dos fatos noticiados pelo Ministério Público. Segundo Gomes, a judicialização foi imprescindível para que um grupo de centenas de pessoas tivesse condições mínimas de sustentar suas famílias. "A situação era sabidamente insustentável, estava prestes a desaguar na definitiva paralisação das atividades da usina, com a dispensa em massa de todos os empregados. Tudo estava a indicar na sonegação, em larga escala, dos direitos trabalhistas, particularmente verbas rescisórias. E de fato, se não houvesse a indisponibilidade dos bens imposta pelo judiciário, os trabalhadores estariam até hoje a aguardar o pagamento do que lhes é devido", afirma.
Atualmente, segundo informações da sentença, a Usina Maringá possui 53 empregados, os quais estão respaldados pela decisão advinda de ação civil pública do MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.