Tribuna Livre

João Luiz Ultramari

Fim da Aposentadoria dos Advogados

OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, esclarecem para a classe dos advogados, estagiários inscritos e pensionistas, o seguinte:

1 – A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970 e sempre foi administrada pelo Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

2 – Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608 que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo Ipesp.

3 – Em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência – SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único do citado artigo, que "concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento".

4 – Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o Ipesp.

5 – Preocupadas com as alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a OAB/SP, a AASP e o IASP solicitaram a elaboração de pareceres de renomados juristas, cujas conclusões são a seguir resumidas:

a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do Ipesp, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;

b) O dever do Ipesp ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;

c) Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;

d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do Ipesp, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;

e) Em qualquer hipótese deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;

f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição, são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;

g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na “reserva individual” de cada participante, a ser calculada tomando-se como referências a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;

h) O Ipesp, até sua extinção, e a SPPrev como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades por ele criadas não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.

6 – Baseadas em tais premissas, a OAB/SP, a AASP e o IASP agendarão audiência com o Governador do Estado de São Paulo, visando encontrar uma solução para os destinos da Carteira.

7 – Em paralelo, está sendo analisada a viabilidade da propositura de eventual medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira.

8 – Por fim, cumpre alertar que é absolutamente pessoal a decisão do contribuinte da Carteira em continuar ou não recolhendo as contribuições, lembrando que, a teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira o segurado que deixar de recolher seis contribuições, sendo que o artigo 45 da referida Lei consigna que, "salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado".

Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

A 5ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – Araraquara, conforme informações obtidas através da Sra. Alyne R. F. Lopes – Chefe Substituta do PF10/Araraquara, informa a todos os advogados, que o Posto Fiscal de Araraquara, cujo atendimento abrange os municípios de Araraquara, Matão, Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Trabiju, Nova Europa, Dobrada, Gavião Peixoto, Motuca, Rincão e Santa Lúcia está protocolando expedientes referentes ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, considerando o previsto no artigo 2º. da Portaria CAT 102, de 28/11/2003, que alterou a Portaria CAT 15/2003.

A Portaria CAT 102/03 disciplina, em seu artigo 2º., que pode ser dispensada a apresentação prévia dos documentos ali enumerados, desde que o representante legal do contribuinte declare constarem do processo judicial e estarem corretamente informados na Declaração de ITCMD (modelo de declaração constante no Anexo XVII da Portaria CAT 15/2003, a ser emitida por advogado inscrito na OAB).

Esta divulgação se dá pelo fato de tratar-se de procedimento que desburocratiza a protocolização de expedientes relativos ao ITCMD.

Mais informações podem ser obtidas no Posto Fiscal 10, situado na Av. Espanha, 188 – Térreo, Centro, Araraquara, ou pelo telefone (16) 3322-0018.

Legislativo/Executivo

Justificativas: sem término previsto para essa novela do Prefeito Edinho Silva, "Mudança da Câmara", a justificativa agora é que o estacionamento não comporta os veículos particulares dos vereadores e os da Câmara. Quando era 21 comportava, agora com 11 não?

"Novela Instituto Psiquiatria": outra novela iniciada pelo Prefeito Edinho Silva a pedido do ex-Presidente Ronaldo Napeloso e sem previsão de continuidade. A prefeitura, justificando a construção da nova Câmara Municipal na Vila Xavier, pagou para obter de volta o imóvel doado pelo Município e que estava desativado. O imóvel está abandonado.

Bom Senso Prefeito: como o Município paga alta soma de aluguéis de imóveis para abrigar secretarias, outros órgãos, entidades… não seria interessante a Prefeitura, em uma grande área, iniciar a construção de cada Secretaria e demais órgãos para uma única administração e economia de custos, quer para administrar ou zelar? Sem falar na sub-prefeitura da Vila Xavier. Junto a área do Psiquiatria não teriam outras ao seu redor para esse empreendimento?

Napeloso (líder do governo) x Médici (vice-prefeito): querem a destituição do vereador Napeloso "como líder do governo na Câmara Municipal", em razão de ter declarado que seria um vice-prefeito atuante. Ele declarou que só deixa a liderança se o Prefeito Edinho Silva pedir.

Novela "Destituição do Napeloso": mais uma para o Prefeito. Vamos aguardar os próximos capítulos dessa nova novela. Em época de eleições e sendo os envolvidos de partidos diferentes, só pode dar nisso. No próprio partido do Prefeito houve problema ou ainda poderá haver outros, por que não nos demais?

Novela "Vereador Valderico": sempre dizendo amém aos projetos do governo (Prefeito e Vice), agora o partido do vice-prefeito quer sua cadeira. Vamos aguardar os próximos capítulos.

Judiciário

PABX: o que não acontece com a Justiça Federal e Trabalhista, que possuem aparelhagem moderna para o atendimento telefônico, o fórum estadual de Araraquara há muitos meses não está atendendo através de telefone. Acontece que o PABX quebrou "em razão de estar ultrapassado".

PABX do fórum estadual de Araraquara (quebrado há meses): já que nossos representantes estão juntos nas conquistas da cidade, poderiam nos informar por que tanta demora na instalação do PABX do fórum estadual? Por que a demora na informatização dos processos, como fazem a Justiça Federal e Trabalhista?

Espaço: fica aberto espaço para nossos representantes ou a quem de direito, mas com informações completas, ou seja, desde quando está sem funcionar o PABX do fórum, quando foram tomadas as providências, tratando-se de um serviço essencial para o andamento da Justiça Estadual, por que a demora e culpa de quem por essa situação.

Jurado de morte: segundo consta, em um ano o juiz condenou 114 traficantes a penas somadas de 919 anos e ainda confiscou seus bens. O ônus da coragem e da responsabilidade.

Liberdade: o juiz perdeu sua liberdade, como os que pôs atrás das grades, mas a única diferença que ele menciona é que ele tem a chave de sua prisão "fórum". Quando precisa sair… é com forte esquema de segurança.

Publicidade: acontecem tantas coisas boas em nosso Brasil e que os brasileiros precisavam ter conhecimento… só que a grande imprensa não divulga.

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