Justiça do Trabalho no Brasil: quatro processos ajuizados por minuto
A grande imprensa tem anunciado ultimamente o número elevado de ações trabalhistas ajuizadas contra as empresas, perante a Justiça do Trabalho.
Informam que 6.300 petições são autuadas por dia no País, uma média de quatro por minuto. Por isso, a Justiça anda devagar…
Justiça do Trabalho em Araraquara: dez processos por dia.
Em Araraquara, a Justiça do Trabalho possui duas varas, com dois juizes titulares. Até o presente, praticamente sete meses, recebeu 2.100 processos. Corresponde à média diária de dez, tomando-se por base o ano gregoriano, com descanso dominical. Considerando que o expediente na Justiça do Trabalho é de 5 dias, a média citada seria elevada para 15.
Depois de condenada, o escândalo
Uma senhora, nesta semana, aprontou o maior escândalo no saguão da Justiça do Trabalho, em razão de condenação que lhe foi imposta. Não se sabe o motivo de sua revolta, pois, todos têm direito à defesa (inclusive recurso). Ganhou o ar de interrogação…
Desorganização ou descumprimento da Lei
No geral, a maioria das ações acontece por desorganização da empresa.
Efetivamente, cabe-lhe a obrigação de cumprir a legislação e convenção coletiva da categoria.
Como há poucos dissídios coletivos (normalmente é feito acordo entre as entidades patronais e a dos trabalhadores) não se justifica ignorar responsabilidade. Acaba ficando caro.
Muitos empregadores sequer sabem de suas obrigações ou à qual categoria pertencem, gerando conflitos trabalhistas.
Outros têm conhecimento, mas não cumprem. No geral, os empregadores que já tiveram seus problemas trabalhistas, vão deixando de aparecer nas pautas diárias da Justiça do Trabalho porque vão se organizando e corrigindo suas falhas.
O maior número
Os maiores problemas são a falta de registro e as famosas empresa de terceirização, que muitas vezes não cumprem as obrigações trabalhistas e sociais de seus funcionários ou desaparecem.
Assim, solidária ou subsidiariamente, a conta recai sobre as empresas que as contratam, sem falar nas que estão falindo ou ficando em nome de “laranja” que, como sabemos, são os que não possuem bens para responder pela dívida cobrada.
Empresas fecham e não pagam Direitos Trabalhistas
Recentemente tivemos uma empresa que fechou em quatro cidades e não pagou aproximadamente 100 funcionários, liberando somente o FGTS (sem a multa de 40%) e o seguro-desemprego, alegando não ter condições financeiras para pagar os demais direitos.
Acontece que antes disso, os sócios transferiram seus bens particulares para outras pessoas, a fim de que as dívidas trabalhistas dos funcionários não recaíssem neles.
É fácil ser empregador
Infelizmente no Brasil, em certas profissões, existe a obrigatoriedade de diploma e registro nos conselhos de classe respectivos, para o exercício pleno. Temos também o exemplo dos representantes comerciais que precisam tirar folha corrida judicial para obter o registro no conselho, além de outros documentos, enquanto que para ser empregador não há muita exigência. Nem ao menos um curso sobre obrigações fiscais, trabalhistas e sociais da empresa.
Muitos, de acordo com pesquisa realizada junto a profissionais da área, sequer sabem o custo tributário para o seu ramo de negócio.
Caso não tenham um bom contador ou técnico na área, os números confirmam: em pouco tempo estarão falidos por falta de cumprimento das obrigações da empresa.
Empregador Doméstico
Atualmente, até o empregador doméstico está tendo seus bens particulares penhorados (salvo o imóvel em que reside), por não cumprir as obrigações trabalhistas do empregado doméstico. Muitos sequer conseguem pagar suas obrigações pessoais e familiares e ainda contratam empregado doméstico sem registro, sem pagar o salário mínimo, vale-transporte, 13º salário, férias + 1/3 (e aviso prévio no caso de dispensa). Vejam o custo de um empregado doméstico, ganhando o salário mínimo, com alguns encargos mensais (salário, 13ºsalário, Férias + 1/3, vale-transporte, alimentação, recolhimento previdenciário): exatamenteR$ 400,00.
Pode um aposentado (a) assumir a contratação de um empregado doméstico (em razão de idade avançada ou doença), com a aposentadoria defasada que recebe do INSS?
Conselho aos Empregadores
Senhores empregadores que desejam “ficar de bem” com seus funcionários:
cumpram a lei, porque depois não adianta falar que deu casa, ajudou e tantas coisas mais, pois a Justiça tem que aplicar a lei, não podendo compensar o que não está previsto nela.
Férias
É o caso do pagamento das férias em dinheiro (30 dias). A lei obriga o gozo mínimo de 20 dias (sem poder parcelar), sendo comum o trabalhador pedir novamente o pagamento em dobro, em razão de não ter gozado as férias. Não adianta ser bonzinho, tem que aplicar a lei.
Descanso
Também é o caso da falta de intervalo para descanso (trabalho direto por mais de 6 horas). O empregador é condenado ao pagamento de uma hora extra por falta de cumprimento da obrigação prevista em lei.
Cuidado
No caso de compensação de horas, sem as formalidades legais (banco de horas, acordo de compensação), a Justiça tem que aplicar a lei, que obriga o acordo por escrito.
Alegações fraternais
E assim por diante, não adianta alegar que foi para ajudar o trabalhador, pois se ele reclamar…
Quem paga mal, paga duas vezes!
Se a lei fosse aplicada à risca
Se fossem aplicadas todas as sanções previstas em lei, muitos estariam “fritos” e processados criminalmente.
É o caso da falta de registro do empregado, que é crime, pois há sonegação fiscal. Sem falar nas perdas e danos, pois o trabalhador fica sem os direitos assegurados pela previdência social, como acidente do trabalho, doença, seguro-desemprego…
Ambos são culpados
É claro que existem os trabalhadores aproveitadores ou até “profissionais nesse ramo” que mesmo recebendo certos direitos, aproveitam a desorganização do empregador (que não documenta os pagamentos) e cobram novamente (sic).
Outra parte
Também existe o caso dos “litigantes de má fé”, quando a Justiça condena o trabalhador em razão de falsear a verdade. Também o empregador.
Até quando?
Há muitos anos os profissionais da área esperam “dias melhores” na legislação trabalhista, quer do lado dos trabalhadores, quer do lado dos empregadores.
Mas, pelo andar da carruagem, é melhor esperar sentados.
As penalidades para o Governo
Veja o caso dos aposentados. Para o empregador existe um monte de leis para condená-lo. E para o governo?
Lembramos de uma época em que empresários eram multados por falta de extintor de incêndio, mas, o próprio governo-fiscalizador não mantinha extintor em suas repartições públicas.
Há também o caso do cumprimento dos famosos precatórios, onde prefeitos, governadores e até o presidente sofreriam intervenção.
Ocorre que os credores vão morrendo, e seus direitos ficando para seus herdeiros usufruírem… quando Deus ajudar.