Texto: Francisco A. de Andrade Filho
Montesquieu (1689-1755), pensador clássico em Filosofia Política, do Iluminismo francês, escreve entre outras obras “O Espírito das Leis”. Nessa obra, pensa: “a liberdade é um bem tão apreciado que cada qual quer ser dono até da alheia”. E insiste: “A liberdade política, num cidadão, é esta tranqüilidade de espírito que provém da opinião que cada um possui de sua segurança; e, para que se tenha esta liberdade cumpre que o governo seja de tal modo, que um cidadão não possa temer outro cidadão”.
Esta concepção de liberdade é marcante para a história moderna mundial: o Iluminismo francês do século XVIII. O filósofo nasceu numa época em que se inaugura uma nova forma de pensar e de agir do homem em sua capacidade de inovar, de produzir ciência frente as grandes descobertas do seu tempo. Nesse processo histórico, constatou-se um verdadeiro movimento intelectual que teve na França a sua maior expressão.
As idéias
Nesta busca, o homem passou a questionar as idéias que sua cultura lhes oferecia e passou a usar a razão como instrumento de poder. Nesta dimensão política, conseguiu relacionar a temática “Ética e Cidadania” com a liberdade de pensar. Essa postura filosófica favoreceu em muito a burguesia que inteligentemente se apropriou deste progresso das ciências e das artes, assim dito por Jean Jacques Rousseau, para, com esse poder do saber, entrar em conflito com o absolutismo e as aristocracias. E entra em choque com a nobreza e o clero, culminando com a Revolução Francesa.
As normas
Observa-se que Montesquieu concebe um novo conceito de lei, estabelecendo relações entre si desde a sua criação. A lei determina não apenas a vida privada (moral), mas também política (ética) dos povos.
Logo no início do Livro XI, Montesquieu percebe a realidade da lei-relação através da qual produz o saber jus – filosófico não isolado, mas interligado com o todo. Que “todo” é esse? Esse todo é a relação da liberdade política não fechada em si mesma, em sua particularidade, mas em sua relação com a Constituição, com o cidadão e com o mundo da economia. E assim fala: distingo as leis que formam a liberdade política em sua relação com a constituição, das leis que a formam em sua relação com o cidadão. O que é liberdade de política em sua relação com a constituição? Quais as diversas significações dadas à palavra liberdade? Investigamos a maior expressão ética do homem: sua liberdade.
Liberdade
Montesquieu concebe, assim, liberdade no sentido político. Procura associar a liberdade política com a ordem constitucional vigente. Mas em que consiste a liberdade política? Ele responde: A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. A liberdade consiste em fazer algo sem ser obrigado a assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido ao que não se deve desejar.
Moderação
Nos capítulos seguintes, Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos essencialmente não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder. E ironiza: Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites. De fato, a experiência histórica é pródiga em comprovar tal afirmação do iluminista francês. O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. Estabelecem-se então condições necessárias para a concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política. Pois, uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Pensar e agir
Pelo exposto, sustento que Montesquieu é um pensador inserido na História do Século XVIII, quando a liberdade de pensar era o princípio central da qual derivam a natureza das leis, não fora da realidade, mas do homem histórico, real, desse tempo. Tornou-se um clássico da Filosofia Política Moderna. Para ele, as instituições jurídicas emergiam do povo e como resultado da ação de fatores naturais e culturais. Eis um método diferente, revolucionário para o pensador iluminista na França.
E agora?
Os pensadores jus-filósofos, da atual sociedade tecnoglobalizada, como produzem a ciência do Direito nas Academias? Como estão desafiando os novos fatos do mundo de hoje, de interesse do Biodireito: Transplantes de órgãos humanos, clonagem, transgênicos, células-tronco, Inseminação in vitro, entre outras invenções das tecnologias da inteligência humana?
(Disponível em http://users.hotlink.com.br/fico/2004/etica-e- cidadania-em-montesquieu.html)