Para evitar Coronavírus, Prefeitura suspende eventos públicos. Todas as aglomerações de pessoas terão alvará, licença e autorização suspensos. Em locais particulares ou públicos.
A medida faz parte do decreto assinado pelo prefeito e validado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus. O mesmo decreto determina que ficam suspensos todos os processos administrativos que tenham por objeto a outorga de alvará.
SUSPEITOS
Apesar de o município não contar com caso confirmado de coronavírus, são sete suspeitos aguardando resultado do exame e estão em isolamento (quarentena). Analista Administrativo de Fiscalização explica que a determinação envolve eventos abertos ao público que necessitam de uma licença específica para sua realização. São shows, parques, circos, eventos como quermesses e feiras beneficentes.
ARTIGO 57
Lei Complementar de 1997, que institui o Código de Posturas do Município: "espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem de prévia licença expedida pela Fiscalização de Diversões Públicas". Já o Parágrafo Único, exclui da necessidade desta licença específica as "reuniões desta natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede, ou em residências particulares".
FESTAS RESTRITAS
"Festas para convidados, por exemplo, não abertas ao público em geral, não precisam dessa licença específica da Prefeitura. Mas, em tempos de Coronavírus é preciso ter bom senso".