Sem registro, doméstica não tem direito aos benefícios previdenciários.
Por lei, todo empregado doméstico deve ser registrado. Entretanto, ainda são muito comuns situações em que o doméstico presta serviços a uma pessoa regularmente, porém não é registrado: ou porque o próprio empregado não quer, alegando que o desconto no salário é alto, ou porque o patrão diz que não pode pagar a contribuição.
Esse tipo de situação traz grandes prejuízos ao trabalhador doméstico. Isso porque o registro na carteira profissional garante ao empregado o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios, entre outros. Além do registro, é necessário que o empregado doméstico seja inscrito na Previdência Social. Essa inscrição pode ser feita pelo PREVFone (0800 780191), pela internet (www.previdencia.gov.br) ou mesmo em uma das agências da Previdência. Para isso, são exigidos os seguintes documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho e CPF. Após a inscrição, a pessoa recebe um número para ser anotado na Guia da Previdência Social que deverá ser usado mensalmente para recolhimento da contribuição.
Como regularizar
O patrão ou patroa que tem empregado doméstico sem registro em carteira deve regularizar sua situação. Mesmo nos casos em que o doméstico já trabalhe há algum tempo em sua residência, é possível registrá-lo com data retroativa ao início de seu trabalho. Porém, para isso é preciso entrar com o pedido de retroação da data do início de contribuição (DIC) em uma agência da Previdência Social.
Para que seja possível essa retroação, o interessado deve apresentar documentos contemporâneos à época em que o doméstico começou a trabalhar em sua casa. Se o INSS reconhecer a retroação do início da contribuição, o patrão deve fazer uma anotação na carteira profissional do trabalhador, retificando a data do início do trabalho. Isso porque, mesmo entrando com o pedido e aguardando o resultado do processo do INSS, o empregador deve registrar o empregado imediatamente, com data atual, e começar a pagar as contribuições a partir do registro.
Com a aprovação do INSS, as parcelas em atraso podem ser pagas aos poucos, com a parcela mensal recente. Para saber quanto pagará em relação às contribuições em atraso, o empregador pode acessar o endereço (www.previdencia.gov.br) e fazer o cálculo. (Nelmar Rocha)