Segue nota Câmara de Araraquara.

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A tentativa de retirar símbolos religiosos de espaços públicos é constantemente realizada em nome do Estado laico. Ocorre que essa é uma ideia equivocada sobre o significado de laicidade e Estado laico. A laicidade brasileira é benevolente e colaborativa, vez que reconhece a religiosidade do povo, uma nação que foi construída por valores judaico-cristãos. O próprio preâmbulo da Constituição manifesta que esta foi promulgada sob a proteção de Deus, com D maiúsculo, deixando claro que se trata sim do Deus da Bíblia.

Os crucifixos em casas legislativas ou tribunais são uma extensão desse reconhecimento por parte do Estado brasileiro da religião que fundou o país. Não se trata de ato de tolerância à liberdade religiosa dos cristãos, mas sim de uma postura a ser assumida pelo Estado em face da nossa história e da importância da religiosidade para os brasileiros.

É totalmente infundada a tese de que permitir a leitura da bíblia e as frases “Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e ao findar a sessão “Sob a proteção de Deus, terminamos os nossos trabalhos” afronta a separação entre Religião e Estado. Fosse assim, toda e qualquer simbologia religiosa deveria ser banida da vida pública, a começar pelos feriados religiosos. E o que dizer do estado onde está ocorrendo a celeuma: São Paulo?

A Bíblia, por sua vez, é o livro que nos conta essa história, e tentar proibir sua leitura na casa onde se faz as leis é sonegar dos sujeitos da legislatura essa simbologia que colabora para o bem comum.

Por fim, salientamos que todos contrários as práticas citadas são livres para não fazerem a leitura da bíblia e ainda podem buscar por meios legais a mudança no regimento interno da Câmara de Vereadores.

Desse modo, os vereadores que buscam a liberdade de expressão e a toda a comunidade que em nenhum momento diz sentir-se violada por tais atos subscrevem essa nota e lamentam tais atos que buscam mudanças através de obrigações judiciais e ignoram completamente a democracia e o direito de poderem mudar o regimento interno através de construções políticas.

O Estado brasileiro, justamente por ser laico, deve proteger a religiosidade de seu povo, não impondo a exclusão dos símbolos religiosos históricos da praça pública.

Aluísio Boi, Edson Hel, Emanoel Sponton, Marchese da Rádio, Gerson da Farmácia, Hugo Adorno, João Clemente, Lineu Carlos de Assis, Lucas Grecco, Carlão do Joia, Marcos Garrido, Paulo Landim, Rafael de Angeli.

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