Desde 2003, a mulher que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Entretanto, recentemente, esse benefício foi estendido aos segurados do sexo masculino. A Lei 12.873/2013 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, desde 2013, o adotante do sexo masculino pode fazer jus ao salário-maternidade. Um homem que adote uma criança de até 12 anos incompletos ou obtenha sua guarda judicial pode receber salário-maternidade e terá direito ao afastamento do trabalho durante os dias de licença para cuidar da criança. A regra de concessão do benefício a homens também vale quando casal é adotante e a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido ou o companheiro é. (e-mail: assessoria.impsp@inss.gov.br)