N/A

Só é dono quem registra o imóvel

“Por lei, é crime vender ou prometer venda de lote ou unidade autônoma sem o prévio registro imobiliário”, diz João Batista Galhardo

O Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara e Secretário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, João Batista Galhardo, uma das maiores autoridades do Registro de Imóveis no Brasil, conversou com o ChaluNews. “Embora seja uma consulta gratuita, ninguém comparece em cartório para perguntar se este ou aquele empreendimento está regularizado”, comenta Galhardo. Confira os principais trechos da entrevista.

ChaluNews: Qual o território que o 1o Registro de Imóveis da Comarca abrange?

João Batista Galhardo: Todos os imóveis urbanos e rurais do município de Araraquara.

ChaluNews: Qual a avaliação do senhor sobre o momento atual do mercado imobiliário local?

Galhardo: Por incrível que pareça, eu, como registrador de imóveis, não tenho condições de fazer uma estatística sobre os negócios imobiliários realizados na cidade. Isto porque tanto por parte do vendedor como por parte do comprador não há interesse de se levar o documento a registro. Principalmente os compromissados. Sabemos, por ouvir dizer, que os loteamentos lançados, fechados ou não, já venderam quase todos os seus lotes. Acontece, porém, que, imprudentemente, os compradores não registram. Antes, diziam que não registravam porque tinham que pagar dois registros, ou seja, o do compromisso e, posteriormente, o da escritura definitiva. Hoje, a despesa se restringe a apenas um registro. Por ocasião do registro do contrato preliminar se paga 30% e por ocasião da escritura definitiva, os outros 70%. Embora seja o registro o garantidor do negócio, não mudou nada. Continuam não registrando. Por isso, não tenho como afirmar ou negar o número de compras e vendas.

ChaluNews: Nos últimos anos, os principais produtos lançados no mercado foram os condomínios e loteamentos fechados. Qual a visão do senhor sobre esse assunto?

Galhardo: Acredito que as pessoas que têm condições de construir em loteamentos fechados ou optar pela aquisição de casas em condomínios o fazem por dois motivos: primeiro, por questão de segurança, que o Estado não oferece; segundo, em razão do alto custo da taxa de condomínio dos edifícios de apartamentos. Sem falar na maior liberdade e, conseqüentemente, na qualidade de vida que vão ter.

ChaluNews: Como o senhor vê a questão dos financiamentos habitacionais?

Galhardo: Com relação à população de baixa renda posso dar o meu testemunho. De uns dez ou vinte anos para cá, ficou mais fácil adquirir uma propriedade financiada, às vezes com prestações equivalentes ao aluguel. Antigamente, mesmo a classe média entrava por anos na fila do Ipesp, por exemplo, para conseguir um financiamento. O meu pai morreu sem realizar o seu sonho de ter uma casa própria. Hoje, a coisa está mais fácil.

ChaluNews: Qual o papel e a importância do Registro de Imóveis?

Galhardo: Todos conhecem o ditado “quem não registra não é dono”. O Registro de Imóveis é, em curtas palavras, quem dá a segurança jurídica da propriedade prevista pela Constituição. O nosso sistema é um dos mais perfeitos do mundo, tanto que está sendo copiado por países que antes não admitiam a propriedade privada. Hoje, no Brasil, todos têm acesso ao serviço rápido e eficiente do Cartório por um custo irrisório.

ChaluNews: Como deve agir o comprador interessado em adquirir uma propriedade? Como ele deve agir, por exemplo, ao comprar “um imóvel na planta”, para entrega futura (apartamentos, casas em condomínios etc. ou ainda terrenos em loteamentos abertos ou fechados)?

Galhardo: Vou falar ao vento. Deve, antes de tudo, saber se a incorporação imobiliária ou o loteamento se encontram registrados no Registro de Imóveis. Por lei, é crime vender ou prometer venda de lote ou unidade autônoma sem o prévio registro imobiliário. Embora seja uma consulta gratuita, ninguém comparece em cartório para perguntar se este ou aquele empreendimento está regularizado. Este seria o principal passo. Depois, é claro, ver as conveniências ou não do negócio, o local, benfeitorias e idoneidade de quem vende, embora a situação jurídica do empreendedor seja rigorosamente fiscalizada pelo registrador, por ocasião do registro. Ler com atenção o contrato que assina, forma de reajuste das prestações etc.

ChaluNews: Em nossa cidade, o senhor tem conhecimento de empreendimentos não regulares, sob a ótica do registro imobiliário?

Galhardo: Apenas posso responder sobre os que estão regularizados no Cartório, a meu cargo. Construções ou empreendimentos clandestinos devem ser fiscalizados e levantados pela prefeitura municipal, que é a fiscal do uso do solo urbano, e por outros órgãos arrecadadores dos tributos incidentes sobre tais obras, além do próprio comprador, que deve ser fiscal do seu dinheiro, para não comprar gato por lebre.

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cartórios de Notas atingem a marca de 4,2 mil atos digitais em Araraquara

Dormir bem para lembrar melhor: o impacto do sono na saúde cerebral dos idosos

Hipertermia: calor extremo exige cuidados com a saúde

Araraquara Decreta Emergência em Saúde Pública Devido à Epidemia de Dengue

Fevereiro Roxo: Docente de Medicina da Uniara ressalta a importância da campanha de orientação sobre a fibromialgia e lúpus

CATEGORIAS