Texto: Manoel Brito do Nascimento
A Lei Geral vai mudar a cobrança de impostos e simplificará a abertura e fechamento de pequenas empresas.
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas vai instituir o Simples Nacional ou o Supersimples. Vai mexer profundamente com a vida de 98% das firmas brasileiras, mas, o benefício da lei demorará um pouco mais para ser sentido. Como a lei muda a estrutura de cobrança e distribuição de impostos, da burocracia e de compras governamentais, o poder público terá até dezembro para se adaptar às alterações que passarão a valer a partir de janeiro de 2007.
O Simples Nacional vai substituir integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1.996 (Lei 9.317) e cuja aplicação não é obrigatória para Estados e Municípios.
O Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar 9 impostos e contribuições, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS), além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Estudo realizado recentemente mostra que as micros e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Informalidade
A Lei Geral tem por objetivo desburocratizar a abertura de micro e pequena empresa para combater a informalidade de pequenos e micros empresários, mas, vale destacar outros pontos desta Lei:
– estabelece que a microempresa é aquela com receita bruta anual de ate R$ 240 mil e a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual de ate 2,4 milhões;
– estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;
– mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego;
– prevê que a redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas será feita mediante acordo ou convenção coletiva;
– dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
– institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios;
– cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
– cria também a tabela de alíquotas de acordo com as faixas de renda bruta, sujeitas à tributação conforme o Simples Nacional, que passará de 10 para 22%.
Nota Fiscal
Na próxima edição, todos os detalhes sobre a nota fiscal eletrônica que entrará em vigor a partir de abril.
Haverá, também, esclarecimento sobre o direito de pensão do companheiro homossexual. Não perca!