Encaminhamos para a consideração dos nobres Vereadores dessa Egrégia Câmera, o incluso projeto de lei complementar que substitui Sub anexo e Tabelas da Lei Complementar nº 001/2003, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Municipal de Américo Brasiliense.
Conforme consta do anexo e tabelas juntadas ao projeto, foram efetuadas substituições pleiteadas pelos próprios Professores da Rede Municipal.
Queremos lembrar que tanto os professores de Educação Infantil e Ensino fundamental de 1ª a 8ª série, a diferença entre os valores de hora/aula, corresponde a 2% de uma para outra referência.
Tendo em vista que a presente medida visa tão somente realizar uma adequação da legislação vigente, desnecessária a apresentação de outras justificativas.
Feitas essas considerações e por julgar a medida de urgência, solicitamos que a sua apreciação seja feita nos estritos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do Município.
NEUSA MARIA B. DOTOLI
Prefeita Municipal