Reivindicação dos professores

Encaminhamos para a consideração dos nobres Vereadores dessa Egrégia Câmera, o incluso projeto de lei complementar que substitui Sub anexo e Tabelas da Lei Complementar nº 001/2003, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Municipal de Américo Brasiliense.

Conforme consta do anexo e tabelas juntadas ao projeto, foram efetuadas substituições pleiteadas pelos próprios Professores da Rede Municipal.

Queremos lembrar que tanto os professores de Educação Infantil e Ensino fundamental de 1ª a 8ª série, a diferença entre os valores de hora/aula, corresponde a 2% de uma para outra referência.

Tendo em vista que a presente medida visa tão somente realizar uma adequação da legislação vigente, desnecessária a apresentação de outras justificativas.

Feitas essas considerações e por julgar a medida de urgência, solicitamos que a sua apreciação seja feita nos estritos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do Município.

NEUSA MARIA B. DOTOLI

Prefeita Municipal

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