Os contribuintes individuais (autônomos, empresários, domésticos e facultativos) podem quitar suas dívidas com a Previdência à vista, com redução da multa, até o dia 29 ou parcelar, sem redução.
O pagamento deve ser feito à vista para que o contribuinte obtenha 50% de redução na multa, conforme prevê a Medida Provisória 75, de 24/10/02.
Sem as vantagens dessa medida, o contribuinte individual pode fazer o parcelamento de seus débitos em até 60 meses.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 e é possível parcelar em quatro meses para cada competência (mês de contribuição) em atraso.
Redução na multa A MP 75, para pagamento à vista, se destina às dívidas contraídas até abril deste ano, com redução de 50% na multa, com valor mínimo de R$ 29,00. A medida também permite diminuir juros de mora para débitos anteriores a dezembro de 98.
Os contribuintes interessados em quitar ou parcelar débitos devem procurar a agência da Previdência Social da região.