Mensagens falsas sobre reajuste que não teve e direitos que não existem.
Nos últimos dias tem circulado na internet informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, segundo as quais o benefício teria sido recentemente reajustado. A Previdência Social esclarece que, ao contrário dessas informações, esse benefício não teve nenhum aumento recente (auxílio-reclusão é reajustado junto com o salário mínimo, geralmente no início de cada ano). Outra confusão é sobre o valor do benefício e as pessoas que têm direito. O auxílio-reclusão não é pago ao segurado preso, mas dividido entre seus dependentes. Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia é dividida entre os dependentes. Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito ao benefício, cada um deles receberá R$ 350. Na inexistência deles, o benefício não é concedido.
Grade
Outro critério para a concessão do benefício é que o preso deve estar contribuindo para a Previdência Social (como empregado, desempregado, contribuinte individual ou facultativo). Ou seja, o auxílio-reclusão não é benefício assistencial, mas um benefício previdenciário para manutenção da renda da família enquanto o segurado estiver preso.
O cálculo
Do auxílio-reclusão é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado cuja renda seja de até R$ 1.089,72 agora em 2015. O detento também não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.