Nakano Advogados Associados comenta dados sobre judicialização na saúde e aponta como usuários podem evitar desvantagens.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma pesquisa sobre a judicialização na área da saúde pública e suplementar entre 2008 e 2017. O estudo mostrou que a maioria das ações trouxe reclamações de consumidores sobre os planos e serviços que oferecem. Os pedidos contra convênios representaram 30,3 % dos casos na 1ª instância e 38,4% na 2ª.
MAIS PROCESSOS
Relatório aponta que, na 2ª instância, as razões da judicialização mudam de uma região do país para outra. Ou seja, o que é necessidade em saúde num determinado estado não é, necessariamente, em outro. “As populações mais carentes são as que normalmente reclamam por questões básicas, como acesso à marcação de consultas e aquisição de medicamentos, bem como a leitos nos hospitais. Já em áreas mais desenvolvidas, as principais contestações são por novas medicações e cobertura de operações complexas”, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, especialistas em Direito à Saúde Humana e Animal.
DO CNJ
Destaca dados referentes a processos de 1ª instância na área da saúde, especificamente no estado de São Paulo. Segundo o trabalho, no período de análise, 85% dos vereditos de ações no território paulista foram favoráveis aos pacientes, em função de decisões judiciais tomadas sem o apoio especializado do Conselho Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, endossa a conclusão, defendendo redução do número de processos judiciais na saúde e, por consequência, da intervenção do judiciário no orçamento e nas resoluções correspondentes ao setor.