Quando os fatos são manipulados para servir interesses eleitorais

Donizete Simioni (*)

O anúncio da contratação da empresa Servi/Enza (Goiânia), para prestar serviços nas áreas de zeladoria e vigilância armada à Prefeitura de Araraquara, provocou na imprensa local uma série de insinuações tendenciosas e equívocos, com o objetivo de confundir a população e lançar dúvidas sobre a legalidade dos atos da administração municipal. Diante dos questionamentos estampados nos meios de comunicação, vimos a público manifestar a posição do governo municipal sobre os fatos em questão:

1. A contratação da Servi/Enza pela prefeitura decorreu de um processo de licitação pública, do qual participaram, seguindo as determinações legais (Lei 8.666/93), 6 consórcios formados por 12 empresas. De acordo com as normas de licitação podem concorrer empresas de todos os recantos do país, não se restringindo, portando, às empresas locais.

2. Ao contrário do que foi questionado e ressaltado nas matérias publicadas na imprensa, a contratação da Servi/Enza, por cinco anos, não se limita aos serviços de vigilância armada em vários espaços de propriedade da municipalidade. Abrange, também, serviços de zeladoria em escolas, parques, praças, jardins, postos de saúde, bibliotecas e demais próprios pertencentes ao município. Este ítem, nas matérias da imprensa, foi praticamente oculto, enfatizando-se o “alto custo” de 15 milhões de reais para “vigilância armada”.

3. Convém lembrar que desde a primeira matéria publicada no jornal Tribuna Impressa, sobre a referida contratação, o Secretário Municipal de Administração fez questão de deixar claro que os recursos fixados numa licitação representam uma estimativa máxima de gastos futuros. Não significa, portanto, que estes recursos devam, obrigatoriamente, passar, na sua totalidade, aos cofres da empresa contratada. Os recursos só serão utilizados segundo as necessidades da prefeitura para utilizar, ou não, os serviços da empresa contratada.

4. Para tornar o raciocínio mais claro, vamos aos fatos: o serviço de vigilância armada previsto no contrato com a Servi/Enza atinge um teto de 15 postos de vigilância a um custo mensal de R$ 52 643,00, caso todos os postos sejam ocupados. Assim, os custos anuais serão de R$ 631 716,00, atingindo no final de 5 anos um total de R$ 3.158,580,00. Revela-se, com isso, um valor radicalmente diverso do que foi divulgado pela imprensa: 15 milhões de reais.

5. Na área de zeladoria, o mesmo contrato prevê um total de 100 postos de serviços a um custo mensal de R$ 203.869,17 na possibilidade de ocupação de todos os postos. Com isso, o custo anual será de R$ 2.446.430,04 e no final de 5 anos atingirá R$ 12.232.150,20. Somados aos valores com a vigilância armada, os custos estimados do contrato alcança R$ 15.390. 730,20.

6. No que diz respeito à vigilância armada, sua função está sendo tendenciosamente confundida com o papel da Guarda Municipal. São serviços de natureza distinta. Todos sabem disso. A vigilância armada visa proteger os espaços públicos municipais que abrigam valores, os quais estão sendo alvo da ação de bandidos. Foi o que ocorreu, recentemente, na Biblioteca Municipal “Mário de Andrade” e em escolas da rede municipal de ensino, cujos computadores foram roubados. A Guarda Municipal, por lei e função, é um agrupamento de segurança coletiva que atua, sem armas, na fiscalização do trânsito, na vigilância às áreas escolares, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e no auxílio à PM no trabalho de rondas nos bairros.

7. A prática de contratar empresa para prestar serviços de segurança e zeladoria aos próprios municipais não começou na atual administração. Já constituía um procedimento plenamente legal e legítimo nas administrações anteriores e, nesse sentido, estamos apenas dando continuidade aos serviços para atender a população. No entanto, só agora esta iniciativa está sendo questionada. Qual o motivo do silêncio no passado e do alarde no presente?

8. Aproveitamos a oportunidade do debate para repudiarmos, veementemente, a informação mentirosa veiculada pelo Sr. Antônio Gabriel, que em artigo publicado no jornal Tribuna Impressa, edição de 24 de outubro de 2003, ao afirmar de forma injuriosa e manipuladora, que o prefeito Edinho Silva, quando exercia o cargo de vereador, recorreu ao Ministério Público contra a criação da Guarda Municipal. Qualquer cidadão medianamente informado, que acompanha com atenção a vida política da cidade, sabe que a ação judicial foi impetrada pela ONG Cedro Mulher. A entidade considerava discriminatória, com relação às mulheres, a proposta de estruturação da Guarda proposta pela administração anterior. O Sr. Antônio Gabriel desconhece que um dos primeiros atos do Prefeito Edinho Silva foi encontrar uma solução para a pendência jurídica, a fim de agilizar a criação e estruturação da Guarda Municipal, eliminando todas as restrições à participação das mulheres.

9. Concluindo, reafirmamos a necessidade da contratação, por licitação pública, da empresa Servi/Enza, para prestar serviços à prefeitura nas áreas de zeladoria e vigilância armada, pois constituem serviços essenciais para a preservação do patrimônio público, que vem sendo cuidado com o devido zelo pela atual administração. Aliás, esta é uma obrigação de todo administrador público.

(*) É Secretário Municipal de Administração.

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