O prefeito Júnior toma uma iniciativa correta. A organização do quadro territorial e administrativo do Estado de São Paulo é um processo cuja origem remonta ao período colonial, estendendo-se até o presente.
Obviamente os vereadores vão aprovar sua iniciativa de se comemorar o aniversário no dia 18 de fevereiro, consoante entendimento debruçado sobre a respectiva lei.
Os agentes políticos devem essa reformulação à população de Santa Lúcia. Uma iniciativa simples e legal, mas, adiada indefinidamente.
Isso posto, neste ano novo de 2011 serão festejados (legalmente) os 51 anos da cidade. De verdade e dentro da lei já que a emancipação política e administrativa do então Distrito se deu no dia 18 de fevereiro de 1959.
A criação do Distrito sim, foi no dia 19 de dezembro de 1910. Se fosse comemorar essa criação, Santa Lúcia estaria fazendo 100 anos e não os atuais 51. Sem dúvida, sem discussão, os 51 anos se referem à criação do município de Santa Lúcia. É o que dispõe a Lei 5.285.
“Parabéns ao prefeito Júnior pelos estudos oportunos e que o dia da festa seja acertado como um fato normal e plenamente justificado”, diz o editor do J.A.