Processo de indenização é comentado pelo Codecon

Em nosso país, há um senso comum de que ações movidas contra empresas são para ganhar dinheiro fácil, quando na verdade é uma atitude positiva, que pode melhorar o comportamento de entidades públicas e privadas.

Os danos morais ligados às relações de consumo são reconhecidos por lei desde a promulgação da Constituição de 1988. O Código do Consumidor deixou mais evidente esse direito, mas as pessoas ainda têm dúvidas sobre como exigí-lo.

É importante saber que qualquer um pode pedir essa indenização e que não há limitação de motivos. Sempre que alguém é afetado em seu íntimo, perde o equilíbrio emocional ou tem que conviver com um tormento que lhe traga vergonha e dor, deve pedir ressarcimento a quem causou tudo isso.

“A questão é que o número de pedidos de ressarcimento tem crescido com o passar dos anos, e os juízes estão agindo de forma a evitar que seja criada um fábrica de indenizações”, comenta o gerente do Codecon, Washington Coutinho Pereira.

Coutinho afirma que aproximadamente 60% dos casos levados ao Codecon poderiam gerar, em tese, uma ação. Muitas vezes, o processo esbarra na falta de provas. “O Juizado Especial Cível tem agilizado casos de urgência e de valor pequeno, desde que o valor não exceda 40 salários mínimos. Se o valor não exceder 20 salários mínimos, não há sequer necessidade de representação”, lembra.

Indenização

Embora a morosidade da Justiça seja uma questão constante em todos os tipos de julgamento, o tempo não é o maior desafio e sim calcular o valor, em dinheiro, do tormento. Como traduzir em cifras o sentimento de humilhação que alguém sente ao passar pelo sensor de um magazine e ouvir o alarme antifurto tocar com toda aquela gente em volta olhando? E a perturbação que causa um imóvel entregue depois do prazo previsto?

De fato, tudo é muito subjetivo, mas os juízes costumam arbitrar quantias que sejam suficientes para diminuir a tristeza da vítima e desmotivar o réu a voltar a cometer o erro.

Na opinião de Coutinho, o valor não pode ser irrisório, algo que o fornecedor pague dando risada, porém não pode ir além da realidade da situação financeira do fornecedor. “É o Judiciário que busca um equilíbrio nos valores das indenizações e tem um padrão para isso, geralmente de 10% a 20% do valor da lesão. A moral não tem preço. Se um consumidor for a uma loja comprar uma máquina de lavar e, na hora da compra, passar por uma situação de constrangimento porque teve seu nome incluído indevidamente no cadastro do Serasa, o juiz pode usar o valor do bem para mensurar o prejuízo. É lógico que se o autor for uma pessoa publica, o dano moral será maior e a indenização também “, comenta. (Erika Sirino)

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