Declarada inconstitucionalidade de dispositivos de lei paulista sobre previdência de advogados. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta semana, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.549/2009 do Estado de São Paulo, que eximia o governo de responsabilidade na liquidação de benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados, extinta pela referida legislação. O Plenário decidiu ainda que as normas previstas na lei, que alteraram as regras para a obtenção da aposentadoria complementar, não se aplicam aos que na data de sua promulgação gozavam do benefício previdenciário ou já tinham cumprido os requisitos previstos na legislação vigente à época para se aposentar.
Confraternização
A 5ª Subsecção da OAB-Araraquara, presidida por João Luiz Ultramari, realizou a confraternização anual (Natal/Ano Novo), com a presença de advogados e familiares, com sorteio de brindes.