A Vara da Fazenda Pública de Araraquara declarou improcedentes as duas ações contra a Prefeitura e Vivenda Nobre. Uma das ações foi impetrada por Aristides dos Santos e Antonio Celso de Oliveira Bueno e a outra por Maria Floriza Pereira de Cordis Figueiredo. Ambas consideravam a venda dos Hotéis Municipal e Eldorado Morada do Sol como atos lesivos.
O juiz Carlos Alberto Monteiro Violante considerou improcedente as alegações dos autores e deu ganho de causa à Prefeitura e à empresa Morada do Sol Turismo e Eventos SA. A Justiça já havia considerado improcedente uma outra ação, no final de 2005, impetrada por um acionista da Empresa Morada do Sol.
Manoel de Araújo Sobrinho, chefe de Gabinete, afirma que “o julgamento ratificou a lisura e legalidade de todo processo de licitação dos hotéis”.