Prefeitura de Araraquara ressalta que até o momento não foi intimada da decisão judicial. Porém, buscando informações junto aos autos foi observado que o juiz da Vara da Fazenda Pública, em sua sentença, utilizou entendimento do perito, determinando a devolução de parte do valor total licitado. O mais significativo na decisão é que, conforme afirma o juiz: "todavia, não restou configurado o dolo dos mesmos, ficando incabíveis as demais cominações requeridas na inicial", ou seja, afastou-se qualquer tipo de penalidade prevista na lei de improbidade administrativa. Fica evidente a não existência de má-fé dos agentes da Prefeitura, uma vez que buscou-se apenas o interesse público na qualidade das lousas digitais adquiridas pelo município sem qualquer comparação com as utilizadas em Ibitinga, como concluiu o próprio perito judicial. Prefeitura aguardará a intimação para interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça, já que tem a plena convicção de que irá reverter a decisão.