Poupatempo lembra os prazos do licenciamento anual obrigatório de 2022 

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Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

O documento fica disponível para download e impressão nos canais digitais do programa  

Proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 4 devem regularizar o licenciamento anual obrigatório até o dia 31 de agosto de 2022, de acordo com o cronograma definido Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). O documento pode ser acessado pelos canais digitais do Poupatempo – portal (www.poupatempo.sp.gov.br) e aplicativo Poupatempo Digital.

Com o número do Renavam, o serviço pode ser feito por meio de internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal). Após o pagamento, o documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ no portal do Poupatempo e no aplicativo Poupatempo Digital.

Somente no último ano, em 2021, foram realizados cerca de 2,7 milhões delicenciamentos digitais nos canais do programa. Em 2022, até junho, foram mais de 1,6 milhão de atendimentos. O serviço é um dos 220 disponíveis de forma online, como renovação de CNH, licenciamento de veículos, consulta de IPVA, Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego, Atestado de Antecedentes Criminais e acesso à carteira digital de vacinação contra a Covid-19, por exemplo.

Além dos canais digitais do Poupatempo, os portais Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), e dos aplicativos Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT também podem ser utilizados para baixar e imprimir o documento. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

O valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. E, assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

(Assessoria de Comunicação – Prodesp – E-mail: [email protected])

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