Passaporte da vacina

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Da Redação/opinião

Semana passada, a Prefeitura enviou projeto de lei à Câmara, para criação do passaporte da vacina. Já houve manifestações contrárias à iniciativa, inclusive, da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA). Na nota, a ACIA disse que se tratava de medida inconstitucional.

O tema é demasiadamente relevante, afinal, diz respeito à situação atual de pandemia. E já se sabe que os não vacinados estão mais sujeitos à doença na forma grave: maioria das internações, por esse motivo, de não vacinados. E o sistema de saúde continua em risco. Trata-se de retrato mundial, nem brasileiro, menos ainda somente de Araraquara.

Mundo afora, a imposição à imunização alastra-se, havendo países, expressamente, cogitando obrigar a vacinação (Itália, por exemplo, já o fez). Ou seja, uma medida mais drástica do que o mero passaporte da vacina. Especificamente, sobre a exigência do passaporte da vacina, o STF, pelo colegiado (ainda que o julgamento não tenha terminado) ou individualmente, já se manifestou favoravelmente à exigência: tanto para entrada no Brasil, quanto para frequentar aulas. Ou seja, a iniciativa do passaporte, por si só, não parece ser inconstitucional.

Mesmo assim, a ACIA tem razão ao preocupar-se de que forma as empresas irão promover respectiva fiscalização. E, no mesmo sentido, o receio da ACIA encontra explicação diante de redação constante do projeto de lei: extremamente aberta. Observem que o art. 1º prevê o controle em “locais determinados em decreto expedido pelo Poder Executivo”. E só.

O projeto de lei não traz outros requisitos a serem observados pelo Executivo.

O fato do passaporte ser discutido em projeto de lei, naturalmente, permite o debate na Câmara, o que é muito bom e pode gerar melhoria na redação. O que se espera, portanto, é que a discussão alcance com força os vereadores, de forma a trazer maior segurança. Sim, segurança, tanto à sociedade como um todo (com controle mais rigoroso de vacinados, ou não), quanto aos empresários, que não ficariam submetidos a ato individual e incondicionado do Prefeito.

Afinal, será mesmo que, de todo e qualquer estabelecimento, pode ser exigida essa forma de fiscalização? Certamente, não. E o projeto de lei, também, não prevê exigência em qualquer caso: tanto que caberia a decreto especificar as hipóteses. Por isso mesmo, seria natural que o próprio projeto de lei trouxesse as bases para atuação do Executivo por decreto.

Portanto, senhores vereadores, melhorem esse texto.

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